Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Turma aumenta de R$ 15 mil para R$ 80 mil indenização por acidente fatal



 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 15 mil para R$ 80 mil a indenização por danos morais para familiares de operário da Orla Construções e Incorporações Ltda. morto em acidente de trabalho. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, considerou os R$ 15 mil, determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (SC), insuficientes para a dimensão do caso.  Isso por tratar-se de indenização por morte de empregado, causada por acidente "em que ficou configurada a culpa concorrente" da empresa.

O operário, de 55 anos, morreu ao cair do andaime da obra após tentar liberar a descida de uma tábua que estava enroscada no cabo. O juiz de primeiro grau negou a indenização por danos morais por não constatar culpa da Orla Construções, pois o operário  estava utilizando o cinto de segurança no momento. Para o juiz, a construção civil não estaria incluída nas atividades de risco que justificassem, por si só, a condenação da empresa por responsabilidade objetiva (sem a culpa direta no acidente).

O Tribunal Regional, ao julgar recurso da família do operário, reverteu essa decisão. De acordo com o TRT, a construção civil seria, sim, atividade de risco, o que justificaria a responsabilidade objetiva. Ele citou alguns riscos inerentes ao ramo, como a utilização de andaimes, o que ocorreu no caso do acidente do processo, a exposição a doenças e queda de objetos, entre outros. Destacou ainda os índices de acidentes e doenças do trabalho, que colocam a construção civil como responsável por grande número deles.

Além desses riscos, o TRT ressaltou o fato de, no momento do acidente, não havia nenhum superior hierárquico que pudesse orientar ou comandar a operação, o que configuraria a culpa também da empresa no acidente. "Ficou claro que o cinto de segurança estava com a vítima, que o desprendeu para tornar eficaz a operação de descida da tábua que havia se enroscado entre o andaime e a coluna. Mas isso não retira a obrigação do empregador, através de seus encarregados e engenheiros, de acompanhar e orientar as operações de maior risco dentro da obra", concluiu.

TST

Descontente com o valor da indenização, fixada em R$ 15 mil pelo TRT, a família recorreu ao TST. No julgamento do recurso, a Segunda Turma majorou a indenização por considerá-la desproporcional ao dano causado pelo acidente. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, o cálculo dessa indenização deve levar em conta "a proporção do dano sofrido e a sua reparação". Assim, com base na extensão do dano (morte do empregado), na culpa, no porte da empresa e nos valores determinados em situações similares no TST, fixou a condenação em R$ 80 mil.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-25900-90.2008.5.17.000

Veja matéria da TV TST:

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
 
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram