Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Carteiro demitido por deficiência visual será reintegrado à ECT



(Seg, 25 Fev 2013, 11h11)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração imediata ao emprego de um carteiro com deficiência visual demitido em 2004, depois de apenas 15 dias de serviço. A Turma também condenou os Correios ao pagamento de salários e vantagens retroativos à época da demissão com atualização monetária e juros. Como a demissão foi considerada discriminatória, a empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, também com incidência de juros e atualização.

O carteiro foi admitido nos Correios, por meio de concurso público, em 22/10/2004. Como é considerado cego do olho esquerdo, ingressou em vaga destinada a portador de necessidades especiais. Em 5 de novembro, apenas 15 dias depois de começar a trabalhar, foi demitido, segundo a empresa, por ser inapto para as funções.

Na reclamação trabalhista, ele alegou que, para justificar a demissão, a empresa, além de desconsiderar as limitações impostas pela deficiência visual, comparou sua produtividade à de carteiros com mais de dez anos de experiência. O pedido de reintegração foi negado pela 7ª Vara do Trabalho Cuiabá (MT), e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

O relator do recurso no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, afirmou que a dispensa sob o argumento de que o trabalhador não cumpria as mesmas metas que os outros configura discriminação, pois o fato de ele ter sido aprovado em concurso público na vaga para portadores de deficiência deixa claro que suas metas deveriam ser diferenciadas. Segundo o ministro, este tipo de demissão configura discriminação vedada por normas constitucionais, legais e em convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

"Incumbia à empresa o ônus de provar que o trabalhador não exercia suas atribuições e não cumpria suas metas em conformidade com a limitação física de que é acometido, e da qual a empresa já tinha ciência à época da seleção e posterior contratação", afirmou. "Sendo a deficiência visual tipo de doença suscetível de causar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa do empregado deficiente, o que autoriza a sua reintegração no emprego, e consequente direito ao ressarcimento dos danos causados".

O relator destacou, ainda, que a reforma da decisão do Tribunal Regional não é revisão de fatos e provas, mas sim de enquadramento jurídico dos fatos narrados no próprio acórdão objeto de recurso. "Embora o TRT tenha entendido que a dispensa não foi discriminatória, o quadro fático delineado no acórdão regional me permitiu fazer um novo enquadramento", disse.

O ministro Vieira de Mello Filho, que substituiu na sessão o ministro Lelio Bentes Corrêa, ausente para participar de missão na Organização Internacional do Trabalho, ressaltou o fato de que a decisão regional não trouxe qualquer fundamento legal, limitando-se a transcrever depoimentos e a concluir pela ausência de provas de que a empresa tenha excedido os limites. Lembrou, também, que a função do TST é verificar a objetividade pela preservação da lei federal e da unidade da jurisprudência, e não interpretar depoimentos.

"Não tem uma análise da prova, nada", assinalou. "Na instância extraordinária, não posso interpretar o depoimento, mas nem é preciso para chegar à conclusão que chegou o relator". Segundo ele, é incontroverso que o carteiro foi admitido por concurso público na vaga de deficiente e foi submetido a uma perícia para verificar sua capacidade laborativa. "Precisa de outro ato discriminatório? A empresa confessa", afirmou. "Uma empresa pública que realiza concurso público e em seguida à aprovação, na vaga de deficiente, realiza prova de capacitação e o demite" argumentou o ministro.

A decisão foi unânime.

(Pedro Rocha/CF)

Processo: RR-8840-07.2006.5.23.0007

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
 
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram