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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Processos de terceirização em call center são retirados de pauta após acordo



 

(Qui, 6 Dez 2012, 14:17)

Na sessão de hoje (6/12), da SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (foto) solicitou a retirada de pauta de oito processos que tratam de terceirização em call center, oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). As partes apresentaram petições de acordo. Os pedidos foram todos posteriores à decisão da SDI-1 proferida nos autos do processo RR-E-RR-2938-13.2010.5.12.0016, no qual foi reconhecido o vínculo entre uma empregada terceirizada da área de call center com a operadora Claro.

No processo, os ministros da SDI-1 concluíram pela ilegalidade da terceirização das centrais de telemarketing da Claro, já que a lei n° 9472/97 impede que as atividades-fim das empresas de telecomunicações sejam realizadas por terceirizadas. O ministro José Roberto Freire Pimenta, autor da divergência vencedora, destacou a importância da decisão, visto que discutiu os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente no país.

Na sessão de hoje foi retirado de pauta processo da Embratel (Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A) que protocolizou petição de desistência do recurso de embargos interposto e renunciou a qualquer prazo recursal (E-ED-RR-385-61.2010.5.03.0139).

Nos processos E-RR-86-38.2010.5.03.0025 e E-RR-87500-44.2009.5.03.0014 a empresa AeC Centro de Contatos S/A informou acordo realizado com os recorrentes, que desistiram dos recursos de embargos interpostos.

A Tim Celular S/A e empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e informática Ltda comunicaram acordo firmado com a reclamante, que peticionou pela desistência do recurso de embargos interposto no processo: E-RR-850-20.2011.5.03.0015.

A celebração de acordo e desistência de recursos interpostos nos processos E-ED-RR-1331-2.2010.5.03.0020, E-ED-RR-73840-44.2008.5.03.0005 e E-ED-RR-150700-92.2008.5.03.0003 foram noticiados pela Telemar Norte Leste S/A e a Contax S/A.

Já a Tim Nordeste S/A e a A&C Centro de Contatos S/A comunicaram a realização de acordo entre as partes e a consequente desistência do recurso interposto (E-RR-26800-87.2009.5.03.0019)

(Letícia Tunholi / RA - Foto: Fellipe Sampaio)

SBDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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