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Justiça do Trabalho cria grupo para estudos de gênero, raça e equidade

O objetivo é propor políticas e programas institucionais para promover a equidade e enfrentar a discriminação

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

17/11/22 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinou ato que institui o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. O objetivo do grupo é propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP 85/2022 leva em conta que a equidade de gênero, de raça, de orientação sexual, entre outros marcadores sociais e identitários, é indispensável ao pleno exercício cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito. No mesmo sentido, é dever do Estado a elaboração de projetos e políticas de combate à discriminação.

Grupo

O Grupo de Trabalho é integrado por 12 mulheres (juízas, servidoras) e um juiz. No desenvolvimento de suas atividades, ele poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos, representantes de entidades de classe e outros profissionais, para discutir e coletar dados estatísticos e informações úteis e necessárias para o atendimento dos seus objetivos.

Os trabalhos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma telepresencial, e o prazo para a conclusão é de 120 dias, prorrogáveis por igual período.

Agenda 2030

A criação do grupo se baseia na necessidade de formular estudos sobre o tema, propondo ações concretas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça do Trabalho, como política pública para a erradicação das desigualdades. 

Também norteia o ato a Meta 9 do Poder Judiciário (“Integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU ao Poder Judiciário”). Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030 da ONU, destaca-se os ODS 5, 8 e 16, que preceituam, respectivamente: “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda parte”; “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos”; e “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Outro aspecto considerado na medida é a Resolução 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e determina que todos os seus ramos e as suas unidades adotem medidas para assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional. A Recomendação CNJ 128/2022, por sua vez, aconselha “a adoção do ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero’ no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”.

(Carmem Feijó)

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