Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida

O tratamento não tem finalidade estética e não se enquadra nas exclusões de cobertura

Pés sobre uma balança ao fundo, com fita métrica em primeiro plano

Pés sobre uma balança ao fundo, com fita métrica em primeiro plano

20/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do  Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado.

Grau III

Na reclamação trabalhista, o aposentado, de 61 anos, disse que sempre pagou em dia as mensalidades da AMS - Assistência Multidisciplinar de Saúde, mas, em abril de 2020, ao pedir autorização para o tratamento, se viu “cruelmente abandonado”, sem receber nenhum posicionamento sobre o pedido. Com grau máximo para obesidade (Grau III – IMC 43,56 kg/m²), o empregado explicou que a cirurgia bariátrica era contraindicada, em razão de comprometimento cardiovascular, e a melhor opção era a internação em clínica especializada.   

Tutela

Em outubro de 2020, o juízo da 30ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência para obrigar a Petrobras e a AMS a arcarem com o tratamento em clínica especializada, inicialmente por 150 dias, diante do risco de vida decorrente da obesidade mórbida severa. Ainda, conforme a decisão, o plano deverá manter o tratamento após a alta, consistente em três dias de internação ao mês, por 24 meses.

Mandado de Segurança

Diante da determinação, a Petrobras impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), sustentando que a decisão não preenchia os requisitos para tutela de urgência. Segundo a defesa, o tratamento não está previsto no regulamento da AMS nem em acordo coletivo de trabalho e não é obrigatório pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para planos de autogestão, como a AMS.

Todavia, a segurança foi negada pelo Tribunal Regional. 

Acompanhamento ambulatorial

Ao TST, a Petrobras, em reforço a sua tese, acrescentou que a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) sempre indica o acompanhamento ambulatorial/clínico, com equipe multidisciplinar e reeducação alimentar. “Isto é, jamais recomenda um internamento em estabelecimento para tal objetivo”. Na visão da petrolífera, com base na Lei dos Planos de Saúde, ela estaria excluída da obrigatoriedade a que se referem os parágrafos 2º e 3º do artigo 10, por ser pessoa jurídica que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão.

Risco de vida

Ministro Alberto Balazeiro - Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida. O tratamento não tem finalidade estética e não se enquadra nas exclusões de cobertura

Para o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, não há dúvidas quanto ao decidido pelo Tribunal Regional de que a tutela de urgência não viola direito líquido e certo da Petrobras. Segundo ele, foram cumpridos os requisitos da tutela (artigo 300 do CPC), tendo em vista o perigo de dano com base no próprio risco de vida do aposentado, baseado em laudos médicos, exames clínicos, relatórios médicos e parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.

O relator também rechaçou a alegação da empresa de que estaria isenta da obrigatoriedade em relação à lei. Segundo ele, apesar de ser uma instituição de autogestão, a AMS se equipara aos demais planos de saúde privados, uma vez que também está sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Médico

Sobre a recomendação da Abeso apontada pela empresa, o ministro disse que, apesar de não haver consenso quanto à superioridade dos benefícios de cada tratamento (ambulatorial ou em clínica), cabe ao médico que acompanha o paciente indicar qual a metodologia de tratamento indicada para o seu caso. “Se o médico indicou a internação em clínica especializada, diante do quadro apresentado pelo empregado, deve ser este o tratamento a ser custeado, pois é o médico – e não o plano de saúde – o profissional habilitado para estabelecer a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido pela doença”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ROT-20-93.2021.5.05.0000  

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram