Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar

Contratado em regime de 15 dias embarcado por 21 de folga, ele teria de trabalhar oito horas por dia fora de seu domicílio

Detalhe de mapa com marcação próxima a Brasília (DF)

Detalhe de mapa com marcação próxima a Brasília (DF)

19/05/22 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a declaração da ilicitude da lotação definitiva de um engenheiro de Brasília (DF) em Macaé (RJ). A Turma fundamentou a decisão na impossibilidade do reexame de fatos e provas que levaram as instâncias anteriores à conclusão de que a mudança resultaria em prejuízo imediato à estrutura familiar do empregado. 

Transferência

Na reclamação trabalhista, o engenheiro disse que fazia serviços de prospecção de petróleo em alto mar, em regime de escala de 15 dias embarcado e 21 em terra, quando ficava em Brasília com sua esposa, servidora concursada do Senado Federal. Relatou que, após o nascimento prematuro do primeiro filho, então com um ano e oito meses, a esposa passara por um longo processo depressivo pós-parto.

Durante a segunda gravidez, também de risco, parte de sua seção foi desmobilizada, e ele recebeu ordens de permanecer em Macaé em regime administrativo de oito horas diárias. Na ação, ele pedia a declaração de ilicitude da mudança e sua lotação no escritório da empresa em Brasília.

A Petrobras, em sua defesa, sustentou que tinha sofrido redução do seu quadro funcional e que as atividades desenvolvidas pelo engenheiro têm sua gerência em Macaé, onde seria melhor aproveitado.

Proteção da família

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao examinar o mérito do pedido e o recurso ordinário, declararam a ilicitude na transferência. Segundo o TRT, embora o contrato de trabalho e a CLT prevejam a possibilidade de alteração do regime de trabalho e de transferência, o caso envolve outros direitos relevantes a serem ponderados.

Na decisão, o TRT observa que, embora a lotação em Brasília possa não ser a ideal, do ponto de vista empresarial, a pretensão da transferência tem menor importância quando confrontada com a proteção à família, à saúde, à maternidade e à infância e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Com isso, declarou ilícita a mudança definitiva para Macaé e facultou à Petrobras aproveitar a força de trabalho do engenheiro da forma que considerar mais conveniente, mediante teletrabalho ou retorno ao regime anterior, desde que não implique a mudança de domicílio.

Questões fáticas

Ministra Maria Helena Mallmann - Engenheiro consegue anular lotação definitiva que causaria prejuízo à sua estrutura familiar. Contratado em regime de 15 dias embarcado por 21 de folga, ele teria de trabalhar oito horas por dia fora de seu domicílio.

A relatora do recurso de revista da Petrobras, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, ao deferir o pedido do engenheiro, o primeiro e o segundo graus consideraram questões fáticas peculiares, como a comprovação, por depoimentos e atestados, que a esposa precisava de cuidados psicológicos e psiquiátricos. 

Além da constatação de que a empresa, com atuação nacional, tem posto de trabalho em Brasília, foi registrado na sentença, cujos fundamentos foram transcritos pelo TRT, que o empregado, admitido como engenheiro de produção, caso continuasse em Macaé, trabalharia na área de orçamento, e não diretamente na exploração de petróleo em águas profundas. 

Esse contexto fático-probatório, de acordo com a ministra, não é suscetível de reexame no TST, conforme dispõe a Súmula 126. A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: Ag-AIRR-738-82.2017.5.10.0003

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram