Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Petrobras e Sindipetro CE-PI discutem tabela de turnos de trabalho em mediação no TST

A proposta apresentada pelo ministro Ives Gandra Filho será submetida à assembleia

Ministro Ives Gandra Filho

Ministro Ives Gandra Filho

16/05/22 - O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu, na sexta-feira (13), audiência de mediação entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo nos Estados do Ceará e Piauí (Sindpetro-CE/PI). A mediação envolve as tabelas de turno no Sistema Petrobras em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2022.

Após uma greve realizada em fevereiro de 2020, a Petrobras e o sindicato, entre outras federações, firmaram acordo judicial, homologado pelo ministro, no âmbito de dissídio coletivo, em relação a diversos pontos, entre eles a tabela de turno, de 12h que, segundo a entidade, a empresa estava deixando de cumprir.

Impasse

O impasse, conforme o sindicato, diz respeito à inclusão, pela Petrobras, do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do acordo coletivo de trabalho (ACT) 2020/2021), firmado no âmbito de dissídio coletivo em 2020 e homologado pelo ministro. De acordo com o dispositivo, as partes reconhecem e declaram que as tabelas de turnos vigentes até 31/1/2020, com jornada de oito horas, respeitavam os termos da Lei 5.811/1972, dos acordos coletivos de trabalho então vigentes e atendiam aos interesses dos empregados.

Essa cláusula, contudo, havia sido rejeitada pela categoria porque, segundo o sindicato, poderia trazer prejuízos aos trabalhadores, pois há diversas ações judiciais individuais e coletivas em curso em que se questionam lesões a direitos praticadas na vigência daquelas tabelas. 

Em outubro de 2021, a entidade obteve, no juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tutela de urgência para determinar que a empresa se abstivesse de alterar os turnos de trabalho de 12 horas até deliberação posterior. Contra essa decisão, a Petrobras apresentou a reclamação ao TST, com o argumento de que ela teria sido contrária ao previsto no acordo homologado pelo ministro.

Mediação

Na audiência de mediação, realizada por videoconferência, o relator ponderou que a cláusula poderia ser mantida, desde que fosse explicitado que ela não implica a necessidade de desistência nem impede o ajuizamento de novas ações individuais pelos empregados, pois muitas situações pessoais estavam em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no parágrafo 2º. 

Na busca de uma solução, o Sindpetro CE/PI solicitou que o esclarecimento abrangesse, também, as ações coletivas, lembrando que existe situação específica no Ceará, em ação civil pública em tramitação, com reconhecimento da sua legitimidade para postular em juízo em defesa dos interesses individuais homogêneos de trabalhadores de sua base territorial, em que se discute o descumprimento, pela Petrobras, do regime da Lei 5.811/1972.

A Petrobras disse que concordava em firmar o acordo nesse sentido e se comprometeu a manter o regime de 12 horas até 20/5, a fim de que o sindicato realize assembleias. Por sua vez, o Sindipetro confirmou que irá submeter a proposta à assembleia, com indicativo de aprovação.  

(RR, CF)

Processo: Rcl-1001480-39.2021.5.00.0000


 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram