Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual do TST
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • SISBAJUD Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Banco pagará salários a empregada considerada inapta após alta previdenciária

A decisão segue o entendimento do TST sobre o chamado limbo previdenciário

05/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe ao Banco Bradesco S.A. pagar os salários de uma bancária de Porto Velho (RO) que ficou em situação de limbo jurídico-trabalhista-previdenciário após alta pelo INSS.  Segundo o colegiado, ainda que ela tenha sido considerada inapta pela empresa, o contrato de trabalho voltou a gerar seus efeitos após a cessação do benefício.

Auxílio-doença

A bancária foi contratada em janeiro de 2012 para a função de escriturária, e seu último cargo era de gerente de pessoa física. De abril a maio de 2019, ela recebeu auxílio-doença previdenciário, em decorrência de LER/DORT, e, após a alta do INSS, fez exame médico de retorno e foi avaliada como inapta pelo banco. Ela disse que se colocou, desde junho de 2019, à disposição para retornar ao trabalho, mas, em razão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que a considerara inapta, o Bradesco não a aceitava de volta. 

Seu pedido de antecipação de tutela para que pudesse voltar ao emprego em função adaptada, formulado na reclamação trabalhista ajuizada contra o banco, foi negado pelo juízo de primeiro grau. Segundo a decisão, a empregada não havia comprovado documentalmente a recusa do Bradesco em readmiti-la, e a simples juntada do ASO não servia de prova irrefutável de suas alegações.  

Mandado de segurança

A alternativa encontrada foi impetrar mandado de segurança reiterando o pedido de recondução imediata, com o mesmo salário e lotação e em função adequada à sua limitação física, além da condenação da empresa ao pagamento de todas as remunerações.

No exame desse pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) cassou a decisão que indeferira a antecipação de tutela e determinou que o banco pagasse os salários da bancária até o julgamento da ação trabalhista, além de restabelecer todas as vantagens decorrentes do contrato do trabalho. Segundo o TRT, se não houver impedimento médico, a empregada deve retornar ao trabalho, mediante readaptação. 

Contraprestação

Foi a vez, então, de o Bradesco recorrer ao TST, com o argumento de que não poderia reintegrá-la, sobretudo em função readaptada, “considerando que o caso é de incapacidade médica atestada”. O banco sustentou, ainda, que o próprio INSS havia barrado a prorrogação do benefício e que não houvera contraprestação de serviços para o pagamento de salários. 

Limbo

O relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que o caso evidencia a situação conhecida na jurisprudência como “limbo jurídico trabalhista-previdenciário” - quando a empregada, ao comparecer ao trabalho após alta previdenciária, é impedida de desempenhar suas atividades sob a justificativa da empresa de que permanece incapacitada para o trabalho.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TST é de que a discussão quanto ao acerto ou não da alta previdenciária não afasta o fato de que, com fim do benefício, a pessoa fica à disposição do empregador, e este, caso entenda que ela não está apta ao serviço, deve pagar os salários devidos até que possa ser reinserida no trabalho ou que o auxílio previdenciário seja estabelecido.

Dignidade

Na avaliação do ministro, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. “A recusa do empregador ao pagamento dos salários, sob o argumento de que é indevida a cessação do benefício previdenciário, não se coaduna com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ROT-3-08.2021.5.14.0000
  
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram