Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Extinção de entidade impede dirigente sindical de receber indenização substitutiva



 

(Ter, 23 Ago 2012, 14:28)

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em ação rescisória, interposto por um trabalhador demitido durante exercício de mandato sindical pela Associação de Assistência ao Deficiente Físico do Grande Rio (Adegrar). Como a instituição encerrou as atividades, inviabilizando a reintegração, ele pretendia ser indenizado de forma substitutiva pelo período de estabilidade, mediante a responsabilização subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para quem prestava serviços.

A ação originária foi ajuizada contra a Adegrar, pela qual foi contratado em 1998, e a ECT, onde prestava serviços desde a contratação. Em junho de 2001, foi empossado como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio de Janeiro, para mandato de três anos, mas, em janeiro de 2002, foi demitido. O objetivo da reclamação trabalhista era, entre outros, anular a dispensa e obter a reintegração ao emprego, tendo a ECT como responsável subsidiária pelas verbas trabalhistas não pagas no período de afastamento.

A ECT contestou sua participação no processo afirmando que o contrato com a Adegrar não era de terceirização, e sim um convênio de caráter assistencial, voltado para a inserção de deficientes físicos no mercado de trabalho, o que afastaria sua responsabilidade subsidiária. Na audiência de conciliação, o trabalhador informou que, após a demissão, foi à sede da Adegrar e constatou que a associação encerrara suas atividades. Sendo assim, o pedido de reintegração perdera o objeto. Sua pretensão, então, passou a ser a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade sindical.

A 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente. "Restando inviável a reintegração, não há direito a salários e demais vantagens, e, diante da improcedência do pedido, não há que se discutir acerca da responsabilidade subsidiária da ECT", afirma a sentença.

O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Após o trânsito em julgado, o assistente ajuizou ação rescisória pedindo a anulação da sentença por violação, dentre outros, do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, que veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo sindical até um ano após o final do mandato.

O TRT-RJ rejeitou a rescisória assinalando que o fundamento da decisão que rejeitou o pedido do trabalhador foi o entendimento, contido na Súmula 369, item IV, do TST, de que a garantia de emprego ou estabilidade provisória desaparece com a extinção da empresa, como no caso, sem tratar a matéria com base no artigo 8º da Constituição ou nos demais dispositivos legais por ele alegados.

No recurso ordinário ao TST, o trabalhador insistiu na anulação da sentença. Mas para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não havia como acolher a pretensão, diante do entendimento pacificado do TST no sentido de que, "havendo a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade". Sendo incontroverso o encerramento definitivo das atividades da Adegrar, o Regional, de acordo com o relator, aplicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados ao julgar improcedente o pedido.

Quanto à responsabilização da ECT, o ministro observou que a condenação subsidiária é "sempre e necessariamente acessória da obrigação principal do empregador". Portanto, "admitir-se que haja condenação subsidiária sem que tenha havido a condenação do empregador corresponderia à prevalência teratológica do acessório sobre o principal". A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó / RA)

Processo: RO-375800-94.2009.5.01.0000

SDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram