Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Bióloga não receberá diferenças com base tabela sugestiva de honorários do CFBio

A instrução do CFBio sobre os valores se refere a profissionais autônomos.

Mulher olhando ao microscópio

Mulher olhando ao microscópio

13/10/21 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o laboratório Fleury S.A., do Rio de Janeiro, de pagar a uma bióloga diferenças salariais relativas aos honorários estabelecidos pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) para os profissionais que prestam serviço autônomo. Segundo o colegiado, não há amparo legal para aplicação do mesmo critério à bióloga, que é empregada da empresa.

Responsável técnica

Na reclamação trabalhista, a profissional disse que fora admitida como técnica de laboratório e, posteriormente, promovida a coordenadora de atendimento. Com graduação em Ciências Biológicas, ela passou a exercer, também, a função de responsável técnica em Biologia da unidade em que trabalhava.

Ela sustentava que, de acordo com norma do Conselho Federal de Biologia (CFBio), ela teria direito a honorários mínimos pelo exercício das atividades de bióloga, como responsável técnica, e pedia o pagamento das diferenças entre o adicional que recebia e os valores sugeridos como piso pelo conselho.

Tabela sugestiva

A empresa, em sua defesa, argumentou que, desde que a bióloga assumira a responsabilidade técnica da unidade, havia pago o adicional correspondente, além de sua anuidade no conselho profissional, “por mera liberalidade”. Em relação ao piso, sustentou que a instrução normativa do CFBio é, segundo o próprio órgão, uma tabela sugestiva de honorários, pois o estabelecimento de piso salarial é prerrogativa do presidente da República.

Diferenças

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empregada fora contratada como técnica de laboratório, função que exige apenas nível médio ou técnico, mas desempenhava atividades de nível superior (liberação de laudo e resultados e responsabilidade pelo laboratório). Para isso, fora inscrita no conselho profissional, sem, contudo, ser promovida à função de bióloga. 

Ao deferir as diferenças, como a empresa não tinha o cargo de biólogo, o TRT definiu como parâmetro os valores da sugestão do CFBio.

Honorários biólogo

Em relação ao direito às diferenças, a Turma rejeitou o recurso de revista do Fleury. Segundo a relatora, desembargadora convocada, Tereza Aparecida Asta Gemignani, ficou demonstrado que a empregada havia exercido funções exclusivas e típicas do cargo de bióloga, para o qual não fora contratada.

Por outro lado, ela ressaltou que, ao propor uma tabela de referência, sugerindo o valor mínimo da hora trabalhada, o CFBio se refere aos honorários do biólogo que atua como prestador de serviço autônomo. Assim, não há amparo legal para se aplicar o mesmo critério para a bióloga empregada, como no caso.

Diferença salarial

Por unanimidade, a Turma excluiu da condenação os valores constantes da sugestão do CFBio e fixou, como parâmetro para o cálculo das diferenças salariais, os valores estabelecidos por preceito normativo ou cláusula convencionada em relação ao salário do biólogo empregado.

(MC/CF)

Processo: RRAg-101820-65.2017.5.01.0082

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram