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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Dificuldade de acesso a água potável resulta em indenização a estivador

As instalações sanitárias também eram insuficientes.

Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro

Detalhe de pessoa enchendo copo de água em bebedouro

20/09/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (Ogmo) do Porto Organizado de Rio Grande (RS) contra condenação ao pagamento de R$ 2 mil a um estivador avulso em razão da insuficiência de instalações sanitárias e da dificuldade de acesso a água potável. Para o colegiado, o quadro descrito na decisão revela condições que atentam contra a integridade do trabalhador.

Estivadores

Na condição de avulsos, os estivadores prestam serviços a várias empresas (operadores portuários) ao mesmo tempo. No caso do processo, as instalações são de propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), que também é responsável pelas condições das instalações portuárias, o que inclui banheiros, sala de convivência e pontos para que os trabalhadores bebam água. 

Exposto ao sol

O estivador disse, na reclamação trabalhista, que exercia atividades no cais e a bordo das embarcações, exposto a condições “totalmente inadequadas” de higiene, saúde e alimentação. Segundo ele, no trabalho a bordo, os sanitários estavam sempre fechados, não havia chuveiros nem local apropriado para descanso ou proteção contra o mau tempo. “Quando os navios disponibilizam sanitários, estes estão imundos, sem condições de uso”, afirmou.

Ainda conforme seu relato, não havia água potável a bordo, e o fornecimento de água nos navios, “quando acontece”, dependia da boa vontade do Ogmo ou da SUPRG, havendo apenas um copo para servir os estivadores. “O galão de água, quando havia, ficava exposto ao sol”, alegou.

Água mendigada

O Ogmo, em sua defesa, disse que era preciso individualizar a sua responsabilidade e a da SUPRG, conforme a suposta parcela de culpa de cada um, e não caberia sua condenação pelo fato de a superintendência não fornecer água potável aos trabalhadores.  

O órgão sustentou, também, que não pode dar ordens e fazer determinações à Administração do Porto (dona das instalações portuárias) e que sua função é fiscalizar. Assegurou, contudo, que nenhum trabalhador avulso “mendiga água” para o tomador de serviços, pois são fornecidas garrafas de água mineral e bebedouros. 

Gravíssima

O Ogmo foi condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, de forma solidária, a indenizar o trabalhador em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, que considerou gravíssima a situação dos trabalhadores avulsos no cais do Porto Novo de Rio Grande. 

Na avaliação do TRT, o órgão gestor também praticou ato ilícito por omissão e deveria responder pelas condições de trabalho em terra. Entre outros pontos, destacou a insuficiência de bebedouros: o único fornecido pela SUPRG estava em outra sala, o que sujeitava o estivador a favores de terceiros para poder beber água. 

Responsabilidade

Para o relator do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, cabe ao Ogmo e ao tomador dos serviços zelar pela segurança do trabalhador portuário avulso. “Há expressa disposição legal de que o órgão gestor responde solidariamente com o operador portuário”, explicou. 

Ainda de acordo com o magistrado, nos termos da decisão do TRT, as condições de trabalho a que se submeteu o empregado realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual, sendo devida a reparação moral.

(RR/CF)

Processo: Ag-AIRR-20534-55.2017.5.04.0123

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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