Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Candidata com surdez unilateral será empossada em vaga para pessoa com deficiência no TRT2

A ausência total de audição em um dos ouvidos se enquadra no conceito de deficiência.

04/02/21 - O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) dê posse, em vaga destinada a pessoa com deficiência, a uma candidata com surdez total no ouvido direito. Segundo o Órgão Especial, a situação é suficiente para enquadrar a candidata em concurso público no conceito de deficiência previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional.

Entenda o caso

A candidata foi aprovada em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência para o cargo de analista judiciário do TRT. Porém, a perícia médica realizada no exame para a admissão afastou seu enquadramento como pessoa com deficiência, levando a presidente do TRT a não empossá-la.

A candidata, então, impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo TRT, com o fundamento de que seu problema auditivo não se encontra no rol descrito no Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e prevê, nesse enquadramento, apenas o comprometimento auditivo sensorial bilateral.

Convenção Internacional 

O relator do recurso ordinário da candidata ao Órgão Especial do TST, ministro Dezena da Silva, explicou que, embora o decreto de 1999 trate apenas da perda bilateral (total ou parcial), o Decreto 6.949/2009 incorporou ao ordenamento jurídico a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30/3/2007, com status de emenda constitucional. A seu ver, a norma anterior não foi recepcionada pela ordem constitucional posterior, pois restringe a abrangência do conceito de deficiência.

Limitação

Segundo o relator, é inegável que a disfunção auditiva apresentada pela candidata é elemento de obstrução à sua participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com os demais. “Trata-se de limitação significativa, agravada pela sua irreversibilidade e amplitude”, ressaltou.

A decisão foi por maioria, vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi e os ministros Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Breno Medeiros e Alexandre Ramos, que negavam provimento ao recurso. 

(GL/CF)

Processo: RO-1002366-52.2019.5.02.0000

O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, com quórum para funcionamento de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram