TST - Tribunal Superior do Trabalho
Corregedor inicia correição ordinária no TRT-11 (AM/RO)
Essa é a quarta correição ordinária realizada de modo totalmente remoto por conta da pandemia.

Fachada do edifício-sede do TRT da 11ª Região (AM/RO) - (foto: TRT-11)
Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividade foram iniciadas com uma reunião do ministro com o presidente do TRT-11, desembargador Lairto José Veloso, e o vice-presidente, desembargador José Dantas de Goes. Logo depois, corregedor-geral e a equipe da corregedoria se reuniu com a presidência e gestores do regional.
Pandemia e desemprego
O ministro destacou a inovação para que a Justiça do Trabalho pudesse dar continuidade à prestação jurisdicional e as correições ordinárias. "As reuniões correicionais acontecem sempre uma vez por ano. É um momento de integração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o TRT da 11ª Região. Estamos vivendo um momento diferente, de isolamento social, que busca dar valor ao nosso bem maior, que é a nossa vida, mas sem perder de vista que nossa atividade jurisdicional não pode parar neste momento”, disse.
O ministro ainda destacou a necessidade de atuação e um cenário de crise e desemprego. “A crise de emprego é muito grande em nosso país. As mudanças ocorreram de forma radical e nós tivemos que nos adequar para dar seguimento à prestação jurisdicional. Todos nós somos partícipies deste momento e devemos fazê-lo com proatividade”, disse. “A mudança ocorrida em nossa forma de trabalhar é difícil, traz transtornos, mas mas superar os desafios nos conforta e nos dá a certeza de que estamos fazendo algo de bom", completou.
O ministro Aloysio Corrêa ainda participou de uma reunião com todos os desembargadores do TRT-11.
Correição
As correições ordinárias não têm forma nem figura de juízo. Nela são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.