Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução

Para a maioria dos ministros da SDI-2, a retenção do documento restringe o direito de locomoção

Mão segurando um passaporte

Mão segurando um passaporte

20/08/20 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado. 

Condenação 

O caso teve início com uma reclamação trabalhista proposta por um vigilante, que pretendia o reconhecimento do exercício da função de vigilante e, entre outras parcelas, indenização por dano moral, por ter sofrido dois tiros, um no braço e outro no pescoço, que o deixaram incapacitado para exercer novamente as funções. 

A Gamefer, em sua defesa, sustentou que o empregado fora originalmente contratado como porteiro e que, por se tratar de empresa do ramo de sucata, não teria necessidade de vigilância constante. foto de um computador portatil com a imagem dos ministros que compõem a Subsessão Especializada em Dissidios Individuais 2. Eles estão em julgamento telepresencial.

O juízo da Vara do Trabalho de Caçapava (SP) condenou a empresa ao pagamento total de R$ 93 mil, incluídas as diferenças decorrentes do reconhecimento do desvio da função e a indenização. 

Retenção da CNH e passaporte

Na fase de execução, apesar das diversas diligências realizadas, não foram localizados bens e valores que pudessem satisfazer os créditos devidos. O juízo, então, determinou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios da empresa. Segundo a decisão, “quem deve, não pode possuir veículo nem fazer viagens internacionais”. A dívida corrigida, na época, era de cerca de R$ 105 mil. 

Habeas corpus

Contra a retenção, um dos sócios impetrou habeas corpus com pedido liminar, que foi negado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), eventual abuso de autoridade ou ato ilegal decorrente da apreensão da CNH e do passaporte deveria ser atacado por outro instrumento processual. Ele então recorreu ao TST.

Liberdade de locomoção

O relator, ministro Evandro Valadão, votou pela manutenção do entendimento do TRT. Na sua avaliação, o habeas corpus não é a via adequada para discutir o direito do sócio, pois não se trata efetivamente do direito à liberdade de locomoção. Essa discussão, a seu ver, seria “oblíqua e reflexa” em relação ao pedido principal de não retenção do passaporte.

Contudo, prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho, favorável ao cabimento parcial do habeas corpus em relação ao passaporte. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. Ao se tratar desse direito, seria necessária a fundamentação sobre a retenção, o que não houve no caso.

Segundo o ministro, esse entendimento diz respeito ao caso concreto. “Não sou adepto da abertura do habeas corpus, mas essa questão foi pacificada pelo STJ, a quem cumpre uniformizar a jurisprudência processual civil”, assinalou. “Isso não significa, porém, que estou ampliando o conceito de habeas corpus. 

Com esses fundamentos, ele votou pelo provimento do recurso para reconhecer o habeas corpus apenas em relação à retenção do passaporte e pela concessão da ordem para desconstituir a medida executiva que determinou a apreensão do documento, determinando a sua devolução. Foi mantido o indeferimento quanto à retenção de CNH.

Seguiram a divergência os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Agra Belmonte e as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann. O ministro Agra Belmonte traçou um paralelo com a situação de jogadores de futebol em que a retenção dos passaportes limita o direito de ir e vir ao exterior, pois é o único documento aceito para viagens fora da América do Sul.

Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Renato de Lacerda Paiva Douglas Alencar e Dezena da Silva  

(DA/CF)

Processo: RO-8790-04.2018.5.15.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram