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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho amplia cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça

O acordo, que tem o objetivo alinhar as ações administrativas, tem vigência por tempo indeterminado.

06/04/20 - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinaram o Termo de Cooperação Técnica 1/2020, publicado nesta segunda-feira (6/4). O acordo, que tem o objetivo de alinhar as ações administrativas dos dois órgãos, tem vigência por tempo indeterminado.

O documento prevê, entre outros pontos, uma atuação precisa e harmoniosa, especialmente no que diz respeito à realização de inspeções e correições pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que passarão a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para o ministro Humberto Martins, o jurisdicionado é o maior beneficiário da parceria, que evita a duplicação de esforços, racionaliza os custos das atividades correcionais e aproxima a Corregedoria Nacional de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho. “O termo de cooperação irá traçar ações em benefício de uma justiça mais rápida, mais eficiente, mais produtiva e mais econômica. Com isso, será possível, em menos tempo, fazer mais e dar maior qualidade aos trabalhos”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por sua vez, afirma que o acordo vai aprimorar a atuação das corregedorias. “O convênio firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirma a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criando uma parceria permanente com a Corregedoria Nacional de Justiça, de modo que atuem em conjunto.”, disse. “Delega ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho as correições ordinárias do próprio CNJ, no primeiro e no segundo graus de jurisdição, aperfeiçoando e aprimorando a atuação das corregedorias, de modo a possibilitar maior efetividade nas correições ordinárias e extraordinárias”.

Parceria

O acordo amplia a parceria entre os dois órgãos, que, em setembro de 2018, já tinham assinado termo de cooperação técnica para o compartilhamento de informações entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CNJ. No novo documento, a Corregedoria Nacional de Justiça compromete-se a compartilhar com a CGJT, para a adoção das providências cabíveis, os expedientes relativos à Justiça do Trabalho que derem entrada naquele órgão e que digam respeito a procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho de segundo ou de primeiro grau.

As iniciativas em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria Nacional que envolvam a Justiça do Trabalho também serão comunicadas ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Por último, a Corregedoria Nacional deverá indicar à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho os dados e as informações que deverão ser incluídos nas inspeções e correições realizadas pelo órgão nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. Os relatórios dessas inspeções e correições, após análise pelo corregedor nacional de Justiça, serão submetidos ao Plenário do CNJ.

Providências

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho terá um prazo de até 90 dias para informar à Corregedoria Nacional de Justiça as providências adotadas nos expedientes compartilhados relativos aos procedimentos disciplinares contra juízes do trabalho. Cabe ainda ao corregedor-geral submeter à apreciação do corregedor nacional de Justiça as iniciativas em desenvolvimento no âmbito da CGJT que potencialmente repercutam em outros ramos do Poder Judiciário para formulação de eventuais sugestões, editando-se, após acerto consensual, ato ou resolução em conjunto.

Com relação às inspeções e correições, a CGJT deve apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça os relatórios de inspeção e correição em até 10 dias após a sua realização, a fim de que possam ser submetidos ao plenário do CNJ no prazo previsto no seu Regimento Interno.

Leia a íntegra do Termo de Cooperação Técnica.

(Com informações do CNJ. Foto: STF)

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