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Vice-Presidência detalha proposta de acordo entre Infraero e empregados



Trabalhadores da Infraero têm até a próxima segunda-feira (25) para avaliar proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, sobre a forma de custeio do plano de saúde da categoria. Essa é a questão principal da proposta, elaborada diante da constatação da necessidade de alterações nas regras atuais para a manutenção do benefício. Para facilitar o entendimento, confira os detalhes da proposta a partir das dúvidas mais comuns.

Por que foi elaborada proposta de acordo coletivo pela Vice-Presidência do TST?

A proposta foi elaborada após várias reuniões conduzidas pela Vice-Presidência entre representantes da Infraero e do Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina). É atribuição da Vice-Presidência promover a conciliação dos conflitos trabalhistas de categorias organizadas em nível nacional.  

O vice-presidente levou em consideração os argumentos apresentados tanto pela empresa quanto pelos trabalhadores?

Sim. A construção da proposta levou em conta as preocupações e as pretensões das partes, com a intenção de chegar a um ponto de equilíbrio que permita consenso para satisfazer os dois lados. Nas negociações, ficou claro o interesse de todos na manutenção do plano de saúde, mesmo que fosse necessário mudar as regras de custeio.  

Como foi elaborada a proposta de custeio do plano de saúde?

A proposta foi elaborada com base em profundo estudo realizado por grupo técnico de apoio à Vice-Presidência do TST, formado por servidores da Justiça do Trabalho especialistas na gestão de planos de saúde. A equipe técnica avaliou inicialmente proposta apresentada por uma comissão paritária formada por empregados da Infraero e pela empresa. Foram identificadas inconsistências que poderiam afetar a sustentabilidade do plano. A equipe de especialistas do TST, então, sugeriu ao ministro um novo modelo de plano de saúde para a categoria, com critérios mais equitativos para o estabelecimento das mensalidades. O modelo também prevê a ausência de coparticipação em internações e tratamentos médicos e o limite de 4% sobre o salário líquido para o pagamento da coparticipação, por exemplo. Saiba mais aqui.

O que mais está sendo discutido na proposta de acordo coletivo?

A proposta abrange as cláusulas econômicas dos períodos 2017/2018 e 2018/2019, o que compreende principalmente reajustes salariais e abonos. O ministro também propôs soluções para as demais cláusulas sociais, além do plano de saúde, entre as datas-bases de 2018 e 2019. 

Quais são as vantagens do acordo?

O acordo assegura aos empregados a manutenção das cláusulas sociais para 2018/2019 de forma geral. No atual cenário de inflação baixa, o elemento mais importante da negociação coletiva não tende a ser a cláusula econômica ou o índice de reajuste, mas as cláusulas sociais. A proposta da Vice-Presidência visa também recompor, ainda que de forma parcial, os salários e os benefícios diante dos índices de inflação. Quanto ao plano de saúde, a sugestão busca a eficiência gerencial, a equidade entre os beneficiários e, acima de tudo, a sustentabilidade responsável e a longevidade do plano de saúde dos empregados da Infraero. 

Se aprovado, o acordo proposto terá vigência até quando?

Até 30/4/2019. Portanto, todas as cláusulas sociais previstas na proposta terão vigência garantida no ano de 2018 até abril de 2019.

O que ocorre se a proposta for rejeitada?

Se houver a rejeição pela categoria, o conflito vai a julgamento. Nessa hipótese, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, é possível que ocorra a perda da preexistência das cláusulas sociais. Confirmada essa perda, se a negociação coletiva da próxima data-base também for a julgamento, pode ocorrer a extinção dessas cláusulas.

(Secom/GVP)

Processo: PMPP-15501-76.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

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