Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Negada gratuidade de justiça a médico que deu lance de R$ 1,34 milhão em leilão de terreno



A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um médico que buscava o reconhecimento do benefício da justiça gratuita para não ter de depositar R$ 372 mil referentes às custas de uma ação rescisória. Por maioria, o colegiado não aceitou os argumentos de que ele não teria condições financeiras para arcar com as despesas processuais.

O médico foi autor do segundo maior lance, no valor de R$ 1,34 milhão, no leilão de um terreno na praia de Carneiros (PE) penhorado para a execução de sentença trabalhista. Como o autor do lance vencedor, de R$ 1,35 milhão, não efetuou o depósito de 20% a título de sinal, o juízo da execução determinou a lavratura do auto de arrematação em favor do médico. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região proferiu decisão favorável ao primeiro arrematante.

O médico buscou então desconstituir essa decisão por meio de ação rescisória com pedido de gratuidade de justiça. O pedido foi indeferido pelo TRT, com o entendimento de que quem atua como arrematante e oferece lance manifestamente elevado não tem direito ao benefício.

No recurso ordinário ao TST, o médico sustentou que o fato de ter que dispor dos valores referentes à arrematação do terreno “apenas reforça o pedido de gratuidade de justiça”. Segundo ele, por ter utilizado suas economias para tal fim, não teria como pagar as custas de R$ 372 mil sem prejuízo do seu sustento e do de seus familiares.

No exame do recurso ordinário pela SDI-2, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que não poderia deixar de levar em conta a informação presente na decisão do TRT sobre a arrematação do terreno, que revela, a seu ver, situação incompatível com a presunção a que se refere o artigo 4º, caput e parágrafo 1º, da Lei 1.060/1950, dispositivos legais que vigoravam na época da propositura da ação. “Quem se dispõe a participar de leilão judicial, destacando de seu patrimônio a importância de R$1,34 milhões (em valores de 2008), oferecida como lance e depositada no mesmo dia em que realizada a hasta, não tem o direito de estar em juízo, sob o pálio da justiça gratuita, esquivando-se do pagamento do depósito prévio exigido para o processamento de ação rescisória”, afirmou. “Não se pode consentir, sob pena de ofensa à dignidade da justiça, que a parte se aproveite da presunção relativa decorrente da previsão legal quando as circunstâncias presentes nos autos indicam que ela não se encontra em situação financeira que não a permite arcar com o pagamento das despesas do processo”.

Por maioria, vencidos a ministra Delaíde Miranda Arantes e o ministro Alexandre Agra Belmonte, a SDI-2 negou provimento ao recurso. Assim, com o trânsito em julgado, o médico deverá fazer o depósito das custas processuais para o trâmite de seu recurso.

Processo: RO-76-80.2013.5.06.0000

(DA/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram