Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual do TST
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • SISBAJUD Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Turma invalida transação que impedia auxiliar da Colgate de mover ação por doença profissional



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma auxiliar de fabricação da Colgate-Palmolive Comercial Ltda. e invalidou transação extrajudicial pela qual ela renunciava à possibilidade de reclamar na Justiça por danos decorrentes de doença profissional. Com isso, o processo retornará à primeira instância para o julgamento dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

A auxiliar pediu a reparação afirmando, na reclamação trabalhista, que ficou incapacitada para o trabalho por adquirir tenossinovite, tendinite, síndrome do túnel do carpo, hérnia discal e varizes devido aos movimentos repetitivos realizados em sua função. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito com base em documentos apresentados pela Colgate que indicavam que ela teria feito um acordo pelo qual recebeu indenização pela rescisão, dando “ampla, geral e irrevogável quitação” do contrato de trabalho e “a quaisquer eventuais danos sofridos” no curso da relação de emprego – inclusive eventual lesão por esforço repetitivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, assinalando que empregada e empresa firmaram o documento de comum acordo, com base em reunião realizada pelo sindicato da categoria em que foi apresentada proposta para os empregados que manifestassem interesse em se desligar da empresa.  

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que quitação pela adesão ao plano de desligamento voluntário deveria se limitar às parcelas e valores constantes do recibo, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não implicando renúncia a outros direitos decorrentes da relação de emprego.

Limites

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o artigo 840 do Código Civil garante ampla liberdade para que se possa, mediante concessões mútuas, solucionar ou prevenir litígios. “Entretanto, se a amplitude material das cláusulas do acordo extrajudicial encontra limite na própria legislação civil, que dirá na trabalhista”, assinalou.

Agra Belmonte explicou que o artigo 841 do Código restringe o objeto do ajuste aos direitos patrimoniais de caráter puramente privado. “Logo, estão fora do alcance da transação os direitos extrapatrimoniais e aqueles que, embora privados, interessem à ordem social”, afirmou.

No caso, o ministro observou que, embora a estabilidade acidentária e a reparação por doenças profissionais realmente possam ser convertidas em pecúnia, “a gênese de tais direitos encontra-se no núcleo essencial dos direitos sociais, constituindo-se em garantias indisponíveis aos trabalhadores”. Para ele, a compensação financeira pela violação de garantias protetivas à integridade física e emocional do trabalhador não deve ser objeto de transação extrajudicial e particular.

O ministro ressaltou ainda que o valor da transação – pouco mais de um ano de salário – se destinava a compensar apenas o rompimento do contrato, antecipando o período de estabilidade, e não eventuais danos decorrentes da doença profissional. “A situação denota equívoco ou erro substancial da trabalhadora – para não se falar em dolo do empregador – ao aceitar os termos do acordo”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma afastou a premissa de quitação ampla, geral e irrevogável do contrato de trabalho e determinou o julgamento dos pedidos da auxiliar.

(Carmem Feijó/GS)

Processo: RR-1856-34.2010.5.02.0465

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram