Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Liminar suspende leilão do Hospital Espanhol de Salvador (BA)



O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deferiu liminar para determinar que a Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) se abstenha de praticar atos expropriatórios em relação ao imóvel da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol) em Salvador (BA), cujo leilão está marcado para o dia 7/7. A medida atende pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), que, em 2013, adquiriu parte do imóvel penhorado, e vale até o julgamento do mérito de recurso interposto pela CEF contra a penhora.

A transação que transferiu parte do imóvel à CEF foi considerada como fraude à execução pela Justiça do Trabalho da Bahia, e o bem foi penhorado em 2016 para o pagamento de dívidas trabalhistas do hospital, que encerrou suas atividades em 2014. A Caixa recorre por meio de agravo de petição ainda não julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) no qual defende a validade da transação imobiliária, afirmando que, de acordo com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida à época, a Real Sociedade não estava inadimplente perante a Justiça do Trabalho. “Em junho de 2013, época da celebração do negócio jurídico ora reputado como fraude, a dívida trabalhista da Real era estimada em R$ 40 milhões, valor significativamente inferior ao do bem imóvel que ainda permaneceu de sua propriedade”, alega.

No pedido de correição parcial, apresentado ao corregedor-geral em abril, a empresa pública sustentava que seu recurso estava concluso à relatora desde outubro de 2016 sem previsão de julgamento, e que o edital para a venda do imóvel foi publicado em março 2017, com risco de expropriação de patrimônio público sem observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Num primeiro despacho, o ministro Renato de Lacerda Paiva deferiu parcialmente liminar para determinar que o Juízo da Central de Execução e Expropriação do TRT-BA se abstivesse de praticar atos expropriatórios em relação ao imóvel da CEF até o julgamento do pedido de efeito suspensivo feito pela estatal no agravo de petição. Essa medida permitiria realização do leilão, mas impediria a concretização de seus efeitos (a transferência da propriedade do bem).

No fim de maio de 2017, a Caixa apresentou nova petição pedindo a extensão dos efeitos da liminar anterior, tendo em vista o indeferimento do efeito suspensivo.

Decisão

Diante dos fatos novos apresentados na petição, o ministro Renato de Lacerda Paiva verificou que ainda há a possibilidade de ocorrência de dano irreparável caso o imóvel seja expropriado, uma vez que o agravo de petição foi pautado para julgamento pelo TRT-BA para o dia 6/6, enquanto que a hasta pública do imóvel está marcada para 7/6, e já houve proposta de compra. Como a abertura das propostas estava prevista para 31/5, a alienação poderia ocorrer antes do julgamento.

Mesmo que isso não ocorra, o corregedor-geral lembrou que o agravo de petição, por qualquer motivo ou intercorrência, pode não ser de fato julgado na data prevista. “Uma vez expropriado o bem penhorado sem que tenha havido a apreciação do mérito do agravo de petição, que discute exatamente a propriedade do bem, estariam sendo contrariados os princípios da ampla defesa e do contraditório”, concluiu.

(Carmem Feijó/GS)

Processo: CorPar-6401-97.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram