TST - Tribunal Superior do Trabalho
Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre prêmio-produtividade do Serpro
O ministro Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a prescrição aplicável às demandas que tratam do prêmio-produtividade do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A matéria é tratada em recurso afetado para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos.
A questão jurídica a ser submetida a julgamento refere-se à definição da regra prescricional - total ou parcial – a ser aplicável à pretensão de empregados e ex-empregados da empresa pública de recebimento do benefício, instituído pela Lei 5.615/1970 e suprimido pela Lei 9.649/1998. Há casos, como o tratado nesse recurso, de empregados e ex-empregados do Serpro que, mesmo tendo sido admitidos durante a vigência da redação original da lei, nunca receberam o benefício e ajuizaram ações trabalhistas mais de cinco anos após a vigência da lei que o suprimiu.
A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:
Sobre a pretensão de recebimento do prêmio de produtividade previsto no artigo 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição total ou a prescrição parcial às quais alude a Súmula 294 desta Corte?
A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.
Processo: IRR- 21703-30.2014.5.04.0011
(Carmem Feijó)
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