Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Município de Teresina terá que proibir acesso de menores a aterro sanitário



(Qua, 12 Set 2012, 06:00)

O município de Teresina (PI) terá que proibir, de forma definitiva, o acesso e trabalho de crianças e adolescentes no aterro sanitário de propriedade da capital piauiense. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar, sem sucesso, a competência do órgão para interpor a ação. O TRT denegou seguimento ao recurso e a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

Após constatar, pelos órgãos de fiscalização do trabalho, a presença de menores no aterro sanitário da cidade, o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região ajuizou ação civil pública contra o Município. No local, as crianças realizavam coleta de lixo para revenda.  De acordo com as irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao local."

Como punição, o município foi condenado a eliminar a presença de menores no local no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil. Além disso, a sentença impôs indenização de um milhão de reais por dano moral coletivo.

Indignado com a decisão, o município recorreu ao Regional, via recurso ordinário.  Alegou que desde 1999 desenvolve programas de erradicação do trabalho infantil junto ao aterro sanitário e que apesar dos esforços, é difícil evitar o acesso das crianças e adolescentes. Declarou ser impossível cumprir o prazo fixado na sentença, "uma vez que o problema implica na conscientização social da população."

O Regional decidiu com base na sugestão do MPT, que bastaria ao município construir muros altos ao redor do aterro, além de disponibilizar vigilantes permanentes e em número suficiente para evitar a situação. E manteve a condenação relativa à obrigação de fazer, além da multa fixada em R$ 500 mil por descumprimento.

Reparação de dano coletivo

O Município também recorreu do valor da indenização pela lesão causada aos direitos difusos e coletivos, arbitrada pela Vara originária em um milhão de reais. Ao considerar a inexistência de parâmetros legais para a fixação da quantia, reduziu a indenização para R$ 100 mil. O valor será revertido para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

Competência e Legitimidade

O Município argumentou que, diante da inexistência de relação de emprego com os menores, a Justiça do Trabalho não seria competente para apreciar a ação civil pública.  Contestou também a legitimidade do MPT para propor a ação.

Mas para o relator do TRT, Fausto Lustosa Neto, o fato de não haver vínculo de emprego entre as crianças e o Município não descaracteriza a legitimidade do MPT "de garantir a dignidade às crianças e adolescentes que exercem atividade laborativa junto ao aterro sanitário da capital." Acrescentou ainda que a partir da edição da EC 45/2004, a Justiça do Trabalho também passou a hospedar situações laborais em que não se encontram as figuras do empregado e do empregador.

A decisão do TRT também se baseou na Lei Complementar nº 75/93, que confere ao Ministério Público do Trabalho - como ramo do Ministério Público da União - o poder e dever de propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, decorrentes das relações de trabalho. Além de promover ação civil pública inclusive para defender direitos individuais homogêneos indisponíveis.

TST

Insistindo na falta de legitimidade do MPT na ação, o Município interpôs agravo de instrumento, atacando os fundamentos da decisão do Regional. Argumentou que não há, no caso dos autos, figura típica do tomador de serviços, o que descaracterizaria a competência da Justiça do Trabalho. O caso estaria inserido nas competências da Justiça Comum estadual.

O ministro relator na Sexta Turma, Augusto César Leite de Carvalho, baseado no artigo 114 da Constituição Federal, também entendeu que a Justiça do Trabalho não se limita às causas entre empregadores e empregados, tampouco entre tomadores de serviços e trabalhadores.

"A responsabilidade do ente municipal pela guarda das condições do aterro sanitário, sobretudo a vedação de acesso a crianças e adolescentes ao local de trabalho insalubre, é questão que tem como origem relações laborais," defendeu o ministro.

Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

(Taciana Giesel / CG / RA)

Processo:  AIRR - 98040-04.2005.5.22.0002

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br 
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram