Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Antecipar pagamento total de pensão vitalícia não permite aplicação de deságio



 

(Seg, 20 Ago 2012, 06:17:00)

O abatimento de 10% estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) sobre indenização por danos materiais referente a pensão vitalícia, a ser paga de uma só vez pelo Banco do Brasil S.A. a uma funcionária aposentada por invalidez, violou o artigo 950 do Código Civil. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora, que deverá receber o pagamento de forma integral.

De acordo com laudo pericial, a autora foi acometida de doença incurável - lesão por esforço repetitivo (Ler/Dort) - e foi atestada sua perda de capacidade para o trabalho em 100%. Ao julgar o caso, o TRT da 10ª Região deferiu o pagamento da indenização por danos materiais em forma de pensão vitalícia, a ser calculada com base na última remuneração recebida antes da concessão da aposentadoria por invalidez.

Determinou ainda que a indenização deveria ser calculada mensurando-se a sobrevida - de acordo com a expectativa de vida da autora - especificada na tábua de mortalidade utilizada pelo IBGE. Aplicou, então, o deságio de 10%, porque a pensão seria paga de uma só vez. "Conforme disposto no artigo 950, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro", concluiu o Regional.

TST

A trabalhadora interpôs recurso ao TST, sustentando que, por estar totalmente inabilitada para o ofício de bancária, o valor pago como pensão vitalícia deveria abranger a totalidade da remuneração, sem a ocorrência de deságio. Para isso, alegou que o acórdão regional violara o artigo 950 do Código Civil, o mesmo que o TRT utilizara para aplicar o abatimento.

O relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que o artigo 950 determina explicitamente o pagamento da pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador ficou inabilitado, ou da depreciação que sofreu, e, no parágrafo único, que a pensão poderá ser paga de uma só vez. Porém, destacou que "esta norma não fixa que a pensão sofrerá um deságio, em virtude de ser paga de uma só vez". Dessa forma, concluiu que a decisão regional, ao determinar o abatimento de 10% da remuneração, por considerar o pagamento em uma única parcela, afrontou realmente os termos do artigo 950 do Código Civil.

Em decisão unânime, a Sétima Turma deu provimento ao recurso da bancária aposentada para fixar que a pensão por danos materiais - pensão vitalícia - será paga conforme a remuneração da autora, mas sem a diminuição de 10% do valor, ou seja, o pagamento deverá ser de forma integral. Contra essa decisão, o Banco do Brasil S.A. interpôs embargos declaratórios, que foram rejeitados pela Sétima Turma.

(Lourdes Tavares/RA)

Processo: RR - 118400-38.2006.5.10.0008 - Fase Atual: ED

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram