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Valec e federações de ferroviários assinam no TST acordos que beneficiarão mais de 60 mil pessoas



O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, promoveu, nesta terça-feira (11), a assinatura de acordos coletivos entre a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e as entidades sindicais representantes dos trabalhadores ferroviários. Após negociações iniciadas no ano passado e intermediadas pelo TST, os envolvidos chegaram a um acerto sobre as normas coletivas vigentes entre as datas-bases de 2015 e 2017. O acordo deve beneficiar cerca de 70 mil pessoas, entre empregados, pensionistas e aposentados.

Os documentos preveem reajustes salariais de 5% e 6,4% relativos a 2015 e 2016, respectivamente, e a manutenção das cláusulas sociais e dos benefícios, como o auxílio materno-infantil e a assistência à saúde, até abril de 2017. As cláusulas econômicas também vão permanecer pelo mesmo período, mas serão reajustadas pela inflação anual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O auxílio-alimentação, por exemplo, obteve aumento de 8,17%, em 2015, e de 9,28% em 2016. Os pagamentos de todas as parcelas serão retroativos às datas-bases.

Conciliação

Para a realização dos acordos, o ministro Emmanoel Pereira retomou a conciliação após a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF) apresentar agravo contra despacho do então vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho (atual presidente), que encerrou, em 2015, o dissídio coletivo ajuizado pela FNTF, sem julgamento do mérito, por falta de consenso entre trabalhadores e a Valec sobre a necessidade da ação. À época, os envolvidos até participaram de audiência, mas a proposta construída durante a reunião não foi aprovada.

Antes de decidir sobre o agravo, o ministro Emmanoel Pereira determinou a reabertura da negociação, e, em outra audiência, apresentou nova proposta, rejeitada pela Valec por falta de disponibilidade orçamentária. Reabriu-se, então, o diálogo, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), até se chegar aos acordos assinados nesta terça-feira.

Avaliações

O vice-presidente do TST mencionou a abrangência do acordo e o caminho para realizá-lo. "Essa foi uma audiência quatro por um, porque resolvemos, de uma só vez, questões que poderiam resultar em quatro dissídios – um para cada data-base e dois sobre federações diferentes", afirmou. "Desde 2015, tentava-se chegar a um ajuste, mas o resultado positivo não ocorria. Em 2016, retomamos a conciliação e conseguimos que a empresa e os empregados, com paciência e renúncia, obtivessem um consenso", concluiu.

Na avaliação do vice-presidente da FNTF, João Calegari, a aprovação do acordo representa uma conquista, e os reajustes são favoráveis diante da situação econômica do Brasil. "O trabalhador, em dezembro, vai receber o retroativo", disse. O coordenador-geral da federação ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jerônimo Miranda Netto, enalteceu a participação do TST e a abrangência do reajuste. "Agradeço o esforço conciliatório do Tribunal, e destaco a vigência de dois anos do acordo, que beneficiará cerca de 70 mil pessoas, dentre empregados, pensionistas e aposentados".

O superintendente de recursos humanos da Valec, Mauro Sérgio Fatureto, também ficou satisfeito com o encerramento dessa etapa. "O ajuste não aconteceu antes porque a Valec, como empresa pública, tem restrições orçamentárias", explicou. "Nesse aspecto, ressalto a atuação do TST, que conseguiu sensibilizar os outros entes da administração federal envolvidos no processo de elaboração do acordo coletivo sobre os interesses dos trabalhadores diante das condições da empresa".

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestrtes (ANTT), o número de trabalhadores beneficiados pelo acordo é de cerca de 62 mil.

A assinatura do instrumento coletivo encerrou o dissídio na Justiça do Trabalho.

(Guilherme Santos/CF. Fotos: Aldo Dias)

Processo: DC-20901-42.2015.5.00.0000

(Matéria atualizada em 14/10/2016)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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