Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

JT valida autos de infração do Ministério do Trabalho lavrados fora do local de inspeção



(Ter, 20 set 2016 07:49:00 +0000)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS) no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.

Em setembro de 2013, os fiscais do Ministério do Trabalho flagraram trabalhadores da Fazenda Barranco Branco, em Porto Murtinho (MS), de propriedade de Roberto de Castro Cunha, prestando serviços em situação degradante. Mesmo com o pagamento da multa e a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, onde se comprometeu a regularizar a situação dos trabalhadores, o nome do proprietário foi incluído no cadastro de empregadores que exploram atividade em condições análogas a de escravo ("lista suja").

O proprietário ajuizou a ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os autos de infração e, com isso, retirar seu nome da lista. De acordo com ele, os autos foram lavrados vários dias após a inspeção e na sede de Campo Grande (MS), e não na própria fazenda, sem justificativa para tanto. O artigo 629 da CLT dispõe que o auto deve ser lavrado no local da inspeção, "salvo havendo motivo justificado", quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 horas.

A Vara do Trabalho de Jardim (MS) julgou procedente o pedido, anulando o auto de infração e determinando a retirada do nome do proprietário da lista. O juiz usou como base decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a publicação da lista, por considerar que o cadastro extrapolaria os limites do poder regulamentar do Ministério do Trabalho, desrespeitaria o devido processo legal e vulneraria o princípio da presunção de inocência.

Ao julgar recurso da União, o TRT reformou a decisão de primeira instância, considerando válidos os autos de infração e revogando a exclusão do nome do proprietário na lista suja. Para o TRT, a autuação fiscal, quando procedida pela modalidade de "fiscalização indireta", prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002, não se submete à regra geral do artigo 629 da CLT.  O Regional observou ainda que há, nos autos de infração, "a expressa menção de lavratura no decorrer da ação fiscal iniciada no estabelecimento rural".

TST

A Oitava Turma não conheceu recurso do proprietário da fazenda contra a decisão do TRT. A ministra Dora Maria da Costa ressaltou que o artigo 25 do Decreto 4.552/2002 estabelece que "as notificações de débitos e outras decorrentes da ação fiscal poderão ser lavradas, a critério do auditor-fiscal do Trabalho, no local que oferecer melhores condições". Nesse contexto, observou, "evidenciado o motivo pelo qual o auto de infração não foi lavrado no local da vistoria, impõe-se a manutenção da decisão regional".

Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Processo: ARR-24141-70.2014.5.24.0076

(Augusto Fontenele /CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram