Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Motorista não receberá indenização por transtornos decorrentes de assaltos



(Qui, 09 ago 2012 13:58:00 +0000)

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Viasul Transportes Coletivos Ltda., e absolveu-a da condenação a indenizar motorista assaltado durante o serviço. Para o relator, ministro João Batista Brito Pereira, é indevido responsabilizar o empregador pelo episódio, pois a violência urbana "é uma questão de segurança pública à qual todos estamos submetidos". Além disso, o ministro esclareceu que o risco de sofrer um assalto não é inerente ao serviço de transporte público, já que decorre da ação de terceiros alheios à relação de emprego, e não da atividade profissional em si.

Entenda o caso

Após o Detran local negar a renovação da habilitação ao motorista, ele foi afastado do trabalho para tratar de hipertensão. Depois de mais de dois anos de tratamento, o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez.  O empregado, então, foi diagnosticado com grave transtorno psiquiátrico, que foi atribuído a assaltos sofridos ao longo da sua vida profissional.

Com a propositura da ação trabalhista, o motorista foi submetido a exame pericial, que concluiu que os assaltos, apesar de não terem sido a causa direta, contribuíram de forma secundária para o desenvolvimento do transtorno. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, além de seguro de vida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não acolheu o recurso ordinário da Viasul Transportes e manteve a decisão, com o entendimento de que a atividade desenvolvida expôs o trabalhador a risco, já que ele dirigia ônibus coletivo urbano no período noturno, "submetendo-se à possibilidade de assaltos e outras formas de violência em número maior do que está submetida uma pessoa da coletividade". Além disso, o Regional apontou a omissão da empresa quanto à emissão dos Comunicados de Acidente do Trabalho (CAT) após os assaltos, bem como a falta de programas de acompanhamento psíquico e de qualidade de vida dos trabalhadores expostos a riscos.

TST

Indignada, a empresa recorreu ao TST, sustentando que a doença do motorista não tinha origem ocupacional. Afirmou, ainda, que é obrigação do Estado zelar pela segurança pública, inclusive no contexto do transporte urbano, atividade que cada vez mais é palco da violência.

O ministro Brito Pereira acolheu a pretensão da empresa e excluiu da condenação o pagamento da indenização. Ele explicou que não se pode atribuir a responsabilidade pela violência ao empregador, e que a empresa de transporte coletivo "e tão vítima quanto seu empregado e os usuários desse transporte". Além disso, o relator não reconheceu ser inerente à atividade o risco de assaltos. Para ele, o fato "decorreu da atuação de terceiros alheios à relação contratual de trabalho, e não da atividade profissional em si, como seria caso tivesse ocorrido um acidente de trânsito", concluiu.

A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/CF)

Processo: RR-447-76.2010.5.03.0018

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram