Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Culpa exclusiva da vítima em acidente com escavadeira pode afastar responsabilidade de construtora



(Seg, 19 set 2016 07:16:00 +0000)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) examine se houve ou não culpa exclusiva da vítima em acidente que vitimou um mecânico da Macamp Engenharia Ltda., atingido na cabeça pela concha de uma retroescavadeira. A empresa foi condenada a indenizar a viúva do trabalhador com base na teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, Código Civil), mas, para a Turma, o fato de se tratar de atividade de risco não exclui a hipótese de culpa da vítima.

A Macamp contestou os pedidos de indenização apresentados pela viúva, atribuindo o acidente à culpa exclusiva do mecânico. Segundo a empresa, a escavadeira foi alugada por uma fazenda do Município de Araçaí (MG) para a execução de serviços de terraplenagem gerenciados pela contratante, e o mecânico foi ao local apenas para levar combustível. O acidente ocorreu quando o operador da escavadeira girou a cabine em 180° e o mecânico, na traseira da máquina e fora do seu campo de visão, foi atingido na cabeça. Para a Macamp, não houve nexo causal entre a ação e o dano, por não haver relação com as atividades desempenhadas pelo mecânico, o que também excluiria sua responsabilidade pela indenização.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG) julgou os pedidos improcedentes. A sentença considerou não haver provas capazes de justificar, pelas funções que tinha a desempenhar na Fazenda em que se deram os fatos, a presença do mecânico no local e, principalmente, o seu posicionamento atrás da máquina, que "fugia totalmente da esfera de previsibilidade do operador", principalmente em se tratando de alguém que tinha integral conhecimento do funcionamento da máquina.

O TRT da 3ª Região, no entanto, entendeu que os depoimentos, embora denotassem a ausência de culpa da empresa, evidenciaram o perigo potencial da atividade, que envolvia a necessidade de aproximação física de máquina sem oferecer plena visibilidade ao operador. Com isso, aplicou teoria do risco, que prescinde da comprovação de culpa, e condenou a Macamp ao pagamento de indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de cerca de R$ 1.300.

TST

No recurso ao TST, a Macamp disse que a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho depende da existência de dolo ou culpa, nos termos do artigo 7º, XXVIII, Constituição Federal. No caso, defendeu que deveria ser reconhecida a excludente de sua responsabilidade, pois o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que no momento do acidente não desempenhava sua função e se colocou em situação de risco.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que o TST admite a aplicação da responsabilidade objetiva quando se trata de atividade de risco, mas essa responsabilidade pode ser afastada quando for demonstrada a culpa exclusiva da vítima. Citando diversos precedentes, a ministra votou pelo provimento do recurso da Macamp e determinou o retorno dos autos ao Regional para se pronunciar sobre a configuração ou não da culpa exclusiva do mecânico.  

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1721-04.2013.5.03.0040

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram