Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Carbonífera indenizará família de operário eletrocutado em mina de carvão



(Qui, 02 ago 2012 13:36:00 +0000)

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Carbonífera Metropolitana S.A, de Santa Catarina, a indenizar em R$ 200 mil os herdeiros de um servente de produção morto após receber uma descarga elétrica enquanto fazia a manutenção de uma máquina perfuratriz no subsolo de uma mina de carvão. A decisão determinou ainda o pagamento de pensão no valor de R$ 680 mensais até quando o empregado completasse 70 anos, ou seja, durante trinta e três anos.

A viúva ingressou com reclamatória trabalhista buscando a indenização. Na inicial, relatou que o responsável pela manutenção, após verificar o corte de energia na perfuratriz, solicitou que o servente realizasse o conserto. Segundo seu relato, a perfuratriz, embora sem funcionar, estaria ligada à energia elétrica através de um cabo, e o trabalhador teria atendido a solicitação que o vitimou sem qualquer tipo de equipamento de proteção. Ele deixou ainda como herdeiros um casal de filhos menores de idade.

O laudo constatou que o trabalhador foi vítima de parada cardiorrespiratória ocasionada pela descarga elétrica. O relatório de investigação expedido pelo Ministério do Trabalho atestou a negligência da empresa, que foi autuada por deixar de aterrar, por não adotar como medida de proteção a desenergização elétrica das máquinas e também por deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) nos locais de risco.

A empresa, em sua contestação, alegou que adota todas as regras de segurança previstas, a fim de evitar acidentes como o que ocorreu, cuja culpa seria do empregado.

Acidentes com mortes na região

A sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) chama a atenção para a grande quantidade de acidentes fatais ocorridos em minas na região sul do Estado de Santa Catarina. Segundo ele, a realidade pode ser constatada na própria 1ª Vara do Trabalho. "Num intervalo de apenas três meses, além deste processo, em mais três este juiz se deparou com acidentes de trabalho em minas de carvão, de empresas diversas, que resultaram na morte de trabalhadores", atestou o magistrado.

A condenação se baseou nos depoimentos, que, segundo o juiz, comprovaram a negligência, e no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina, que atestou a responsabilidade da empresa pelo dano resultante do risco da atividade e o nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Dessa forma, a Carbonífera foi condenada a pagar o pensionamento dos herdeiros e a indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, reformou a sentença por entender não haver culpa do empregador no acidente.  Para o Regional, ficou comprovado somente o nexo de causalidade e o dano, faltando o terceiro elemento para a caracterização da responsabilidade subjetiva. Para o Regional o empregado apesar dos treinamentos oferecidos pela empresa e da entrega das EPIs, cometeu ato inseguro.

No recurso de revista ao TST, o espólio do trabalhado pediu a reforma da decisão baseado na tese da responsabilidade objetiva do empregador – segundo a qual não é necessário haver comprovação de culpa ou dolo. Para os herdeiros, a decisão regional ignorou os constantes casos de acidentes de trabalho ocorridos na empresa nos últimos anos.

A relatora do recurso, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, observou que a regra geral é a da responsabilidade subjetiva do empregador. Porém, nas hipóteses em que ficar demonstrado que o dano era esperado no tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador, "não há como negar a responsabilidade objetiva".

A desembargadora considerou a morte do empregado e o fato comprovado de que o trabalho em minas de subsolo é passível de dano, devido ao alto risco. "A mineração está incluída entre as atividades de maior insalubridade e periculosidade – grau de risco 4 – pelo Ministério do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho", salientou. No caso, ainda ficou constatado, pela fiscalização do trabalho, que não havia aterramento elétrico, os procedimentos eram inadequados e havia falhas na organização e na prestação de primeiros socorros, entre outros fatores que poderiam ter contribuído para o acidente. Seguindo o voto da relatora, a Turma, por unanimidade, determinou o reestabelecimento da sentença.

(Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)

Processo: RR- 298300-34.2009.5.12.0003

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram