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Aeronautas, aeroviários e empresas de táxi aéreo participam de mediação no TST



O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, realizou nesta quarta-feira (22) audiência de mediação e conciliação pré-processual entre o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e entidades representantes dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo) e dos aeroviários (profissionais de manutenção e despacho de aeronaves).

Durante a reunião, não houve consenso para a assinatura da convenção coletiva de 2016, mas os sindicatos acataram sugestão do ministro para a realização de assembleias, tanto das empresas como dos trabalhadores, a fim de discutir novas propostas que devem ser encaminhadas para o TST.

O principal ponto de divergência é o reajuste salarial. Os empregados querem aumento de 11% sobre todas as cláusulas econômicas para repor a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre dezembro de 2014 e novembro de 2015. Por outro lado, as empresas pretendem reajustar em 10% os pisos e em 3,5% os salários. A sugestão patronal ainda inclui aumento de 7,5% sobre os vales refeição e alimentação, as diárias e o seguro de vida, mas os percentuais não seriam retroativos à data-base das categorias, 1º dezembro do ano passado.

O superintendente do SNETA, Fernando Alberto dos Santos, disse ser impossível conceder reajuste no índice da inflação, por causa das reduções dos contratos com a Petrobras, um dos maiores clientes do setor, e a diminuição dos números de decolagens dos aviões de táxi aéreo em todo o Brasil.

As dificuldades foram contestadas pelo representante do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Pedro Bom. "Nos últimos dez anos, as empresas tiveram lucros bilionários, mas as categorias não tiveram reajuste acima da inflação", disse. "Exigimos o INPC, porque já recuamos com relação à primeira proposta de ganho real".

Diante do impasse, o ministro Emmanoel Pereira pediu que a SNA e o Sindicato Nacional dos Aeroviários consultem suas bases, para saber o percentual mínimo de reajuste aceitável pelos empregados, considerando a possibilidade de negociarem com o SNETA mecanismos de proteção ao emprego ou de restrição à dispensa de trabalhadores. "Em contrapartida, os empresários devem avaliar a possibilidade de aumento superior aos 3,5% indicados inicialmente". As respostas devem ser encaminhadas ao TST em até 20 dias.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Bruno Spada)

Processo: PET-9553-90.2016.5.00.0000 e PET-8403-74.2016.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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