Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Albrás pagará indenização de R$ 663 mil a bombeiro que sofreu queimaduras graves em acidente



(Ter, 23 fev 2016 07:32:00 +0000)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Alumínio Brasileiro S/A (Albrás) contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 663 mil a empregado que, em decorrência de acidente, sofreu queimaduras de até terceiro grau.

Segundo a ação, ele integrava a equipe de bombeiros auxiliares da empresa e foi atingido por piche aquecido por um incêndio. O incêndio, conforme laudo pericial, foi causado pela imperícia ou imprudência no trabalho de soldagem realizado por empregados terceirizados de empresa contratada para o serviço de pré-montagem de tubos. Por causa do acidente, o trabalhador ficou com marcas de queimadura em várias partes do corpo, perdeu capacidade laboral e desenvolveu quadro de depressão e hipertensão.

Em sua defesa, a Albras alegou que o empregado subestimou os riscos da atividade ao não usar os equipamentos obrigatórios de proteção fornecidos por ela. No entanto, o juízo da 2° Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) concluiu pela responsabilidade subjetiva da empresa e, considerando que o acidente deixou sequelas consideráveis, fixou a indenização em 255 mil reais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região (PA), levando em conta a condição financeira da empresa, a gravidade do fato e dos danos causados ao trabalhador, aumentou a quantia para R$ 663 mil, abrangendo danos morais e estéticos.

TST

A Albras recorreu ao TST para tentar reduzir a condenação, mas o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afastou a alegação de culpa da vítima e de falta de comprovação da incapacidade laboral definitiva. Ele citou trechos da decisão do TRT para concluir que a empresa foi negligente em não dispor de equipamento de proteção para os bombeiros auxiliares e por não fiscalizar corretamente os serviços contratados com outra empresa para a realização de serviços que tiveram ligação direta com o incêndio.

Observou, ainda, que, segundo as instâncias inferiores, o acidente aconteceu quando o trabalhador estava protegendo o patrimônio da empresa, "em momento de crise, provocado pela contratação de terceirizada com mão-de-obra inexperiente ou imprudente, que descuidou de regras básicas de segurança". Para o ministro Douglas Rodrigues, "é evidente que o empregado que executa atividade de bombeiro auxiliar desempenha tarefas que possuem risco acentuado em relação aos demais empregados".

Com relação ao valor da indenização, o relator concluiu que o TRT observou os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, ao majorá-lo. Portanto, afastou a alegada violação aos artigos 944 e 945 do Código Civil.

A decisão foi unânime.

(Caio Guedes/CF)

Processo: RR-971-05.2010.5.08.0125

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 
Secretaria de Comunicação Social 
Tribunal Superior do Trabalho 
Tel. (61) 3043-4907  
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram