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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Unitêxtil e MPT tentam acordo no TST em ação sobre folga aos domingos



O ministro do Tribunal Superior do Trabalho José Roberto Freire Pimenta (foto) presidiu audiência de conciliação, nesta sexta-feira (12), em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Unitêxtil União Industrial Têxtil S.A. se manifestaram a favor da edição de acordo para que a empresa conceda o repouso semanal remunerado de seus empregados aos domingos, pelo menos uma vez por mês.

O MPT apresentou ação civil pública contra a Unitêxtil, na 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), afirmando que a indústria não observa o descanso remunerado preferencialmente aos domingos, conforme determina o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. O pedido é para que os trabalhadores possam folgar no domingo no mínimo uma vez a cada três semanas, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000.

Ao contestar a ação, a indústria afirmou que o descanso é concedido de acordo com a Portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que permite às empresas legalmente autorizadas a funcionar aos domingos e feriados a organização de escalas para que cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga em no máximo sete semanas de trabalho.

TST

A Unitêxtil recorreu contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que julgou procedente o pedido do Ministério Público. O recurso começou a ser julgado em 2014 pela Segunda Turma do TST. O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, votou no sentido de manter a decisão do TRT-CE de aplicar ao caso a Lei 10.101/2000, por analogia com as normas que regulam o comércio.

O relator considera contrária à Constituição a regra do artigo 2º, alínea "b", da Portaria 417 do MTE, defendida pela empresa, e afirma que a União Têxtil deve oferecer aos empregados, no mínimo, um repouso dominical a cada mês, de acordo com interpretação do artigo 67, parágrafo único, da CLT.

Conciliação

Houve pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva, mas, antes do término da sessão de julgamento, o advogado da empresa sugeriu que se buscasse acordo semelhante ao termo de ajuste de conduta firmado entre o MPT e uma concorrente da Unitêxtil sobre questão idêntica.

Na audiência de conciliação desta sexta-feira, empresa e MPT indicaram a possibilidade de acordo para que os empregados folguem em pelo menos 13 domingos por ano, o que corresponde a um domingo a cada quatro semanas, com a periodicidade reduzida anualmente em favor dos trabalhadores.

"Se o ajuste for concluído dessa forma, estarei satisfeito, porque as normas da Constituição e da CLT serão cumpridas", disse o ministro José Roberto Freire Pimenta. "O possível acordo preservará direitos fundamentais do trabalhador e atenderá ao legítimo interesse da empresa de não ter prejuízo em relação à concorrente que conciliou com o Ministério Público".

Nova reunião

A audiência prosseguirá em 1º/4/2016, prazo solicitado pela Unitêxtil e pelo MPT para acertar detalhes do acordo, como a forma de cumprimento, as condições de fiscalização e as consequências de eventual descumprimento. Caso a conciliação seja alcançada antes desse prazo, a proposta conjunta pode ser protocolada, e o relator a analisará.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: PCon-15751-80.2015.5.00.0000 (RR-141800-66.2009.5.07.0006 / CauInom 3204-42.2014.5.00.0000)

O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907

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