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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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ECT terá de instalar equipamentos de segurança em agências no Piauí



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a instalar, em todas as suas agências no Piauí, mecanismos de segurança utilizados por instituições bancárias. O objetivo é proteger empregados e clientes de assaltos ocorridos com frequência, após a empresa ter inaugurado o Banco Postal.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública para a ECT cumprir, em suas agências no estado, normas de segurança de estabelecimentos financeiros e correspondentes bancários. Trata-se da instalação de circuito interno de filmagem, sistema de alarme e de portas com detector de metais, além da contratação de vigilantes. As medidas estão previstas no artigo 1º da Lei estadual 5.636/2007 do Piauí e no artigo 2º da Lei 7.102/1983.

A empresa sustentou estar isenta de cumprir essas regras, porque a lei federal exige vigilância ostensiva apenas em bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, associações de poupança, sociedades e cooperativas de crédito, sem incluir os correspondentes bancários. Com relação à lei estadual que trata dos bancos postais, argumentou que apenas a União pode legislar sobre a segurança do serviço postal de valores.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou procedente a ação e determinou que a empresa instale circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e portas com detector de metais, além de contratar vigilantes, que atuarão durante o atendimento ao público e enquanto houver movimentação de dinheiro. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para o qual os correspondentes bancários funcionam como verdadeiros postos de atendimento de bancos ao prestar os principais serviços oferecidos por essas instituições, como abertura de contas, saques e depósitos. No Piauí, o Banco Postal realiza também o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao INSS.

Para o TRT-PI, não se trata de normas sobre o serviço postal, mas, sim, para a preservação do meio ambiente do trabalho e proteção dos trabalhadores. A competência legislativa, nesse caso, também é dos estados.

TST

A empresa apresentou agravo para encaminhar recurso ao TST, mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, negou-lhe provimento. Para ela, o acórdão regional está em conformidade com a obrigação do empregador de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal).

A ministra ainda mostrou acórdãos de diversas Turmas do TST no sentido de que as unidades dos Correios com Banco Postal têm de utilizar sistemas de segurança semelhantes aos das agências bancárias. "Se a ECT, ao desenvolver a atividade de correspondente bancário, aumenta a probabilidade de seus empregados serem vítimas de assalto, ela é obrigada a adotar medidas efetivas de segurança para diminuir esse risco", concluiu.

A decisão foi unânime.

 (Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-776-05.2010.5.22.0004

Leia mais:

2/7/2014 - ECT indenizará empregado assaltado em agência de banco postal

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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