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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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SDI-1 do TST condena Carrefour a pagar adicional de transferência para gerente

(Ter, 27 Out 2015 07:30:00)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar para um gerente comercial adicional de transferência, correspondente a 25% do seu salário, sobre cada mês do período de quatro anos e dez meses no qual ele trabalhou em Curitiba (PR).

A empresa contratou o gerente, em 1994, como auxiliar de perecíveis na loja de Londrina (PR). No entanto, o empregado foi promovido diversas vezes e transferido para Pinhais (PR), em 1999, São Paulo (SP), em 2003, e Curitiba, em abril de 2005, onde permaneceu até a data da rescisão do contrato, 21/02/2011.

Dois meses após a despedida, o gerente pediu, na 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, o pagamento do adicional de transferência referente ao tempo de atividade fora de Londrina, com base no artigo 469, parágrafo terceiro, da CLT. Esse dispositivo permite ao empregador transferir o empregado para localidade diversa da estabelecida em contrato, por causa de necessidade do serviço, mediante adicional de 25% sobre o salário, enquanto durar essa situação. Para o Carrefour, o pagamento não é devido, porque o contrato do gerente previa as transferências, e a mudança para Curitiba foi definitiva.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por considerar que a alteração do local de trabalho foi permanente, até pelo fato de o gerente residir na capital do Paraná após a rescisão do contrato. Segundo o juiz, a provisoriedade da transferência é requisito para o empregado ter direito ao adicional (Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, ao reafirmar a natureza definitiva do deslocamento. 

Os julgamentos se limitaram à transferência para Curitiba, por causa da prescrição determinada no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Conforme esse inciso, o trabalhador pode pedir na Justiça os créditos resultantes da relação de trabalho originados, no máximo, há cinco anos. Como o gerente ingressou com a ação em 18/4/2011 e o Carrefour suscitou a prescrição, o marco inicial da análise do caso foi 18/4/2006.

TST

A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do gerente. Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a permanência do empregado por mais de cinco anos no último local da transferência impede a classificação dela como provisória e, consequentemente, o pagamento do respectivo adicional. O trabalhador recorreu à SDI-1, com base em acórdão da própria Subseção que considerou temporárias as sucessivas transferências de um empregado, por períodos superiores a dois anos.

O relator do recurso à SDI-1, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, votou pelo seu provimento para determinar o pagamento do adicional, respeitada a prescrição reconhecida pela Vara do Trabalho. Segundo o ministro, a jurisprudência do TST considera as transferências como provisórias quando ocorrem por até dois anos ou são sucessivas. Conquanto alguns deslocamentos do gerente do Carrefour tenham superado o limite de tempo, o ministro reconheceu o direito dele ao adicional, em razão das sucessivas transferências – três durante o contrato de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/RR)

Processo: E-RR-411-28.2011.5.09.0084

SBDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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