TST - Tribunal Superior do Trabalho
TST define em 8,4% reajuste de empregados da Imbel em julgamento de dissídio coletivo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (21) que os trabalhadores da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) deverão receber reajuste salarial no percentual de 8,4%, a incidir sobre os salários vigentes em março de 2015. O mesmo percentual deverá ser aplicado ao piso salarial, cesta básica, abono salarial e auxílio-creche. O reajuste tem validade a partir de 1º de abril de 2015, data-base da categoria.
A SDC considerou não abusiva a greve da categoria, deflagrada em maio. Por maioria, decidiu que os trabalhadores não serão descontados pelos dias parados, devendo apenas ser compensados.
Dias parados
A relatora do dissídio coletivo de greve, ministra Dora Maria da Costa (foto), votou no sentido de autorizar a empresa a descontar 50% dos dias parados, com a compensação dos demais. O vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que presidia a sessão, abriu divergência para considerar que não houvesse desconto, apenas compensação.
O ministro lembrou que, durante mediação conduzida por ele, houve um acordo que foi aceito tanto pela Imbel quanto pelas assembleias dos trabalhadores. Entretanto, em momento posterior, a Imbel se recusou a assinar o acordo, afirmando que o representante que aceitou a proposta durante a mediação não teria tido autorização superior para tal.
Ives Gandra Filho enfatizou que foi a primeira vez que presenciou uma empresa ser representada por alguém que depois é desautorizado. "Este fato é que acabou deflagrando a greve", argumentou. Diante disso propôs, neste caso específico, o não desconto dos dias parados. Neste ponto ficaram vencidas, além da relatora, as ministras Maria de Assis Calsing e Maria Cristina Peduzzi.
Outro ponto em que houve divergência foi em relação a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo 2014/2015. Aqui prevaleceu o voto da relatora no sentido de indeferir o pedido de manutenção, uma vez que não foi delineada na representação e/ou na pauta unificada de reivindicações da categoria. Ficaram vencidos neste tópico os ministros Ives Gandra e Mauricio Godinho Delgado.
Foram ainda deferidos parcialmente os pedidos de alteração de cláusulas relativas a faltas e horas abonadas, suplementação salarial e atestados médicos e odontológicos. Ficou decidido também que a Imbel deve implementar para todos os funcionários o Vale Cultura.
A presente decisão da SDC deverá ser estendida ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e Material Elétrico de Itajubá, Paraisópolis e Região.
Os termos da decisão são válidos para os dois dissídios ajuizados no TST relativos à greve da Imbel – um pela própria empresa e o outro pelos sindicatos dos trabalhadores.
Processos: DCG-9301-24.2015.5.00.0000 e DCG-9451-05.2015.5.00.0000
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br