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Avon é condenada a indenizar empregada que foi submetida a situação estressante e perdeu bebê



(Qui, 17 set 2015 13:34:00 +0000)

Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.

Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.

A relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora", afirmou.

Na avaliação da relatora, a empresa não conseguiu demonstrar a desproporcionalidade entre o montante fixado nas instâncias anteriores e os fatos dos quais resultaram o pedido da trabalhadora.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-792-09.2011.5.03.0050

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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