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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Operário de usina de cana em Angola receberá R$ 100 mil por condições precárias de trabalho



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pirâmide Assistência Técnica Ltda. e da Construtora Norberto Odebrecht S. A. ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola, pelas péssimas condições de higiene e trabalho com restrição de locomoção. O valor, a ser pago solidariamente pelas duas empresas, foi fixado pelo juiz de primeiro grau em R$ 5 mil e aumentado posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

Ao tentar trazer o caso ao TST por meio de agravo de instrumento, a Pirâmide alegou que existia uma disparidade entre os valores fixados pelos juízos de primeiro e segundo graus para a indenização. No entanto, o desembargador convocado Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator, considerou que o Tribunal Regional, ao majorar a indenização, considerou que o trabalhador sofreu dano moral ao ficar sujeito a péssimas condições de trabalho, por conta das instalações inapropriadas do alojamento e pela restrição ao direito de locomoção, "devido ao confisco do seu passaporte, que impedia a saída do canteiro de obras, local onde havia guardas armados e era circundado por minas terrestres".

Para uma decisão diferente, seria necessário, de acordo com o relator, a reanálise de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

Passaporte retido

O trabalhador foi contrato como soldador em 2012 pela Pirâmide para trabalhar na construção de uma usina de bioenergia da Companhia de Bioenergia de Angola (Biocom), que seria de propriedade da Odebrecht, e localizada em Casuco, a 350 km de Luanda, capital do país. De acordo com o TRT, as fotos do canteiro de obras anexadas ao processo e os depoimentos de testemunhas retratariam "a imundície dos banheiros e a total falta de higiene dos refeitórios, com a presença de ratos e moscas, além de demonstrarem que os empregados eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato".

Uma testemunha afirmou, entre outras coisas, que os passaportes dos trabalhadores eram apreendidos pela direção da obra e, por isso, eles não podiam sair, pois poderiam ser presos pela polícia local por não portarem documentos. Revelou ainda que havia guardas armados na portaria e nos alojamentos, para proteger os empregados devido à instabilidade política no país. No entanto, esses guardas, de acordo com a testemunha, também impediam a saída dos trabalhadores. Havia ainda informações sobre minas terrestres "por perto".

A Pirâmide se defendeu juntando ao processo fotos mostrando condições de alojamento e higiene bem melhores do que as denunciadas pelas testemunhas. No entanto, o TRT concluiu que as fotos não refletiam as reais condições do início dos trabalhos, "evidenciando apenas que foram posteriormente melhoradas, por força das próprias ações trabalhistas ajuizadas no Brasil", sem apagar, no entanto, o prejuízo já sofrido.

A Odebrecht questionou a condenação solidária sustentando que não tinha relação jurídica com a Biocom. No entanto, o TRT constatou, em consulta ao site da própria construtora na Internet, que ela "é não só uma das empreiteiras responsáveis pela construção da usina como também uma de suas acionistas". Segundo o site, "a Odebrecht Angola (subsidiária da Odebrecht América Latina e Angola), a Sonangol (Sociedade Nacional de Petróleos de Angola) e a Damer avançam na construção da primeira usina de bioenergia do país. Trata-se de uma unidade agroindustrial da Companhia de Bioenergia de Angola – Biocom, joint venture formada pelas três empresas".

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: AIRR-112-96.2013.5.15.0154

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
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