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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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TST reforma indenização a tesoureiro do BB sequestrado fixada em múltiplos do salário



(Ter, 19 mai 2015 07:30:00 +0000)

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho alterou condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. por dano moral à família de um empregado que foi aposentado precocemente por invalidez, por problemas emocionais e psicológicos. Fixada originalmente em 120 vezes o salário do gerente, a indenização foi rearbitrada em R$ 300 mil. Segundo o relator, o critério salarial pode gerar distorções, pois o mesmo dano resultaria em indenizações diferentes para trabalhadores de níveis econômicos diferentes.

O bancário, tesoureiro da agência do BB em Itabuna (BA), foi sequestrado numa rua de Itabuna (BA), em 1997, e mantido em cárcere privado com a família, sob ameaça de morte. No dia seguinte, foi levado à agência e obrigado a abrir o cofre, de onde a quadrilha roubou R$ 3 milhões. Depois disso, passou a sofrer de transtorno misto de ansiedade e depressão com ataque de pânico, prejudicando seu comportamento e desempenho social e ocupacional, e teve de se aposentar. Após a sua morte, o espólio assumiu a ação.

Com a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deferiu indenização de 120 vezes o salário do empregado à época do evento (cerca de R$ 427 mil), o banco recorreu ao TST, sustentando que o valor era desproporcional para o caso. O recurso não foi conhecido pela Quarta Turma, e a empresa interpôs embargos para a SDI-1, insistindo na tese do valor excessivo e afirmando, ainda, que não poderia ser culpada pelo sequestro ocorrido em via pública, cuja segurança cabe ao Estado.

O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o valor deveria ser revisto, por ter sido fixado com o critério de múltiplos salários. Esse parâmetro, segundo observou, pode causar disparidades, pois danos idênticos numa mesma empresa resultariam em condenações distintas conforme o salário da vítima do dano, "como se a dignidade da pessoa dependesse de sua capacidade econômica".

O magistrado considerou ainda que o valor da conversão da condenação em valores nominais (R$ 427 mil) também não está em conformidade com a média das condenações em casos da mesma natureza que o TST tem imposto. Acolhendo proposta do ministro Lelio Bentes Corrêa, revisor da matéria, rearbitrou o valor para R$ 300 mil, com correção monetária a partir da data deste julgamento.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.  

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-214300-58.2001.5.05.0462

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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