TST - Tribunal Superior do Trabalho
Fenadados e sindicatos fecham proposta de acordo para liberação de dirigentes sindicais pelo Serpro
Representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de três sindicatos da categoria e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) chegaram a uma proposta de acordo quanto à indicação de representantes e dirigentes sindicais liberados do serviço pela estatal.
Pela proposta, apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação em dissídio coletivo na sexta-feira (15), os liberados serão representantes dos sindicatos filiados e não filiados à Fenadados, sendo pelo menos um por entidade. A proposta será levada até o dia 25 de maio para análise em assembleias da categoria, no caso dos sindicatos, e pelo Conselho Diretor da Fenados.
O dissídio foi ajuizado pelos sindicatos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Alagoas contra cláusulas do acordo coletivo ajuizado pela federação que garantem à Fenadados indicar os representantes liberados pelo Serpro, e que permitiu à federação não indicar nenhum representante dessas entidades. Devido a divergências com a Fenadados, os três sindicatos — que não são filiados a ela — não participaram das negociações do acordo coletivo.
O vice-presidente do TST elogiou a disposição das partes em chegar a um acordo e considerou como histórica a possibilidade de união de toda a categoria, o que irá permitir a apresentação de uma proposta única na mesa de negociações com a empresa. "Isso seria muito bom para todo mundo, sindicatos, federação, empresa e trabalhadores", afirmou.
Em caso de rejeição da proposta, o dissídio será encaminhado para julgamento pela Seção Especializadas em Dissídios Coletivos do TST (SDC).
(Augusto Fontenele /CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: DC-7351-77.2015.5.00.000
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br