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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Frigorífico Alvorada é condenado a indenizar auxiliar vítima de agressão e injúria racial



(Qui, 12 mar 2015 08:01:00 +0000)

Uma auxiliar de serviços do Frigorífico Alvorada Ltda. (Friall), vítima de injúria racial e agressão pela superiora hierárquica, conseguiu garantir na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. Para o relator do processo na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, nada justifica práticas dessa natureza, "que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade do trabalhador".

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que foi agredida pela superiora após se recusar a transportar um recipiente com salsichas, pesando cerca de 40 kg. De acordo seu relato, após informar que não estava se sentindo bem e que não conseguiria carregar peso, levou um tapa no rosto e foi ofendida pela encarregada do setor, que disse que "preto era para sofrer mesmo" e "preto nasceu para carregar peso".  Após o ocorrido, foi obrigada a tirar férias e, quando retornou, foi dispensada do emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), apesar de reconhecer que as testemunhas apresentaram depoimentos controversos sobre o caso, entendeu que as provas produzidas pela trabalhadora foram mais convincentes e concedeu indenização de R$ 30 mil pelo dano sofrido, reformando a sentença que havia indeferido o pedido. De acordo com o TRT, as duas testemunhas levadas pela auxiliar foram uníssonas ao relatar o caso, enquanto as da empresa não apresentaram a mesma concordância quanto aos fatos narrados.

"Grave ofensa"

A empresa recorreu da decisão, mas teve o seguimento do recurso de revista negado pelo TRT. Ao apelar ao TST, via agravo de instrumento, a empresa sustentou a improcedência do pedido e a redução do valor da indenização para R$ 1 mil. Mas para o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, ficou comprovado que a trabalhadora foi vítima de agressão física e de discriminação racial, com "grave ofensa à dignidade".

Ele ainda destacou que a prática do racismo é considerada crime inafiançável e imprescritível pela Constituição Federal. "Não há como tolerar o tratamento vexatório dispensado à empregada pela sua encarregada que, além de deferir-lhe um tapa no rosto, dirigiu-se a ela com menosprezo pela sua origem racial", afirmou.

Por entender que a divergência jurisprudencial apresentada nos autos foi inespecífica, nos termos da Súmula 296 do TST, o relator negou provimento ao agravo empresarial.

Majoração da indenização

O agravo de instrumento da trabalhadora, que pedia a majoração da indenização, também foi rejeitado pela Terceira Turma, uma vez que o recurso apresentado pela defesa não indicou expressamente os dispositivos que  entendeu violados, conforme exige a Súmula 221 do TST.

A decisão foi unânime.  

(Taciana Giesel/CF)

Processo: AIRR-744-75.2012.5.03.0095

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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