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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves



(Sex, 13 fev 2015 07:49:00 +0000)

A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível.

TST

Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destacou que a Petrobras atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, e, portanto, o serviço integra a própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe - ou não pode existir - triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Nesse caso, a Marlim Azul funcionaria como mera empresa interposta, o que seria ilegal. "Tanto é verdade que a Petrobras mantém técnicos de abastecimento em seus quadros, cuja função é idêntica à dos terceirizados que abastecem as aeronaves", observou.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-482-12.2010.5.09.0651

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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