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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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BRB indenizará ex-diretora perseguida por se recusar a investir recursos do fundo de pensão



O Banco de Brasília S/A (BRB) pagará R$ 400 mil de indenização a uma ex-diretora financeira da Regius, sociedade de previdência privada dos empregados do banco, que comprovou ter sido vítima de assédio moral, após ter se recusado a realizar investimentos com recursos do fundo de pensão. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual o banco pretendia trazer recurso de revista ao TST.

Funcionária de carreira do BRB, a bancária foi nomeada diretora financeira da Regius em 2007 e, nessa condição, era responsável pela administração de mais de R$ 750 milhões. Segundo seu relato na ação trabalhista, a partir da nomeação de novo presidente do BRB, em meados de 2008, passou a sofrer pressões e ameaças para realizar investimentos com recursos da Regius, os quais foram negados por ela "por não atender os objetivos do fundo". Em abril de 2009, foi destituída do cargo.

A partir daí, ainda segundo seu relato, foi orientada a ficar em casa e, mesmo apontando cargos vagos nos quais poderia ser lotada, seus pedidos eram rejeitados.  Essa situação perdurou por cinco meses, e a condição imposta para retornar ao trabalho foi assumir um cargo de gerência na agência de Brazlândia, a 65 km de casa, ou voltaria a ser escriturária, com salário reduzido. Na reclamação trabalhista, pediu a condenação do BRB ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 800 mil.

Em contestação, o banco alegou que a nomeação e a destituição de cargos em comissão não precisam ser motivadas, e que a bancária ficou um período sem exercer função por ato de liberalidade de sua parte. Por fim, invocou seu poder diretivo para organizar seu quadro de pessoal.

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que os depoimentos colhidos não foram suficientes para comprovar o assédio. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), porém, reformou a sentença, acolhendo recurso da bancária, e condenou o BRB a indenizá-la em R$ 400 mil.

A condenação levou em conta o relato de testemunhas que atribuíram a destituição do cargo à recusa da diretora em fazer os investimentos sugeridos pelo presidente. Uma delas afirmou ter participado de uma reunião na qual presidente teria afirmado que a diretora "estava inflexível quanto ao investimento". O colegiado ainda constatou a interferência do BRB nas deliberações da Regius.

Com o recurso de revista trancado pelo Regional, o banco interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o relator do agravo, ministro João Oreste Dalazen, a bancária foi profundamente atingida em sua integridade moral pela ociosidade compulsória, uma vez que o contrato de trabalho pressupõe a oferta de trabalho mediante o pagamento dos salários. Os fatos, segundo Dalazen, revelaram a ocorrência do assédio moral, cabendo a reparação em decorrência do ato ilícito do empregador.

A decisão foi unânime pelo não provimento do agravo.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-516.73.2011.5.10.0020

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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