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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.

Negociação

Na semana passada, Levenhagen deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, com o entendimento de que os 10% concedidos pelo Regional exorbitaram o índice apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 6,06%. Na decisão monocrática publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (26), o ministro observa "não ter atentado para a fundamentação da sentença normativa" que fixou aquele índice.

Em seu despacho, Levenhagen esclarece que a decisão do TRT orientou-se pelo princípio da livre negociação, e o índice fixado inclui aumentos de qualquer natureza, "ficando assim transacionado, por essa via, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido". Diante da constatação, o ministro concluiu "que se impõe, de ofício, a reconsideração do efeito suspensivo, a fim de manter a correção salarial então concedida".

Com relação aos pisos salariais, a decisão esclarece que o percentual concedido não foi o do INPC – não se justificando, portanto, sua suspensão com base na Lei 10.192/2001, que veda a correção salarial com base em índice de preços. Com a reconsideração, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores.

Na mesma decisão, Levenhagen reitera o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

(Carmem Feijó)

Processo: ES-16857-14.2014.5.00.0000

Leia mais:

22/8/2014 - Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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