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    O dano moral ocorreu porque, no início da ação penal que investigou o caso e teve o empregado como réu, a empresa não o mencionou como autor da denúncia.
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    O entendimento foi o de que não houve gradação da pena, com aplicação prévia de sanções como advertência e suspensão.
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    Restabelecida dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios 
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    Para a 7ª Turma, não é necessária a gradação da pena diante do ato de improbidade
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    Turma restabelece justa causa de vigia que permitia entrada de terceiros em seu posto de trabalho
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    Ele foi flagrado consumindo bebida alcoólica na companhia de mulheres no posto de trabalho.
    vigia mulheres demissão por justa causa alessandro jacó pena gradação josé roberto freire pimenta bebida alcoólica Notícias: Notícias
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    Ele cumpria pena por roubo não relacionado ao trabalho, e alegava que a dispensa ocorreu antes do trânsito em julgado da condenação criminal.
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