Gestão Documental e Memória

Comissão de Avaliação Documental - CPAD

 

   Em atenção à Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, a Presidência do TST instituiu a Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD no Tribunal Superior do Trabalho (Ato nº 168/TST.SEGJUD.GP, de 12 de julho de 2021).

   A CPAD foi criada com a finalidade de assistir e assessorar a Comissão de Documentação e Memória no processo de análise, avaliação e destinação da documentação produzida e acumulada no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 63 do Regimento Interno do TST.

   Segundo o artigo 4º do Ato nº 168/TST.SEGJUD.GP, de 12 de julho de 2021, são atribuições da CPAD:

Art. 4° São atribuições da CPAD:

I – propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos, bem como suas respectivas atualizações, e submetê-los à Comissão de Documentação e Memória do Tribunal;

II – orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;

IV – analisar os editais de eliminação de documentos e processos do Tribunal e submetê-los à aprovação da Comissão de Documentação e Memória do TST;

V – assessorar a Comissão de Documentação e Memória realizando estudos e apresentando propostas sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória para encaminhamento ao Comitê do Proname;

VI – analisar e orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do Tribunal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com as Leis 12.527/2011 e 8.159/1991 e com a Resolução Conarq nº 40/2014;

VII – submeter à apreciação da Comissão de Documentação e Memória as normas voltadas à transferência, ao recolhimento, ao armazenamento, ao acesso e à eliminação de documentos de arquivo, supervisionando seu efetivo cumprimento no âmbito do Tribunal;

VIII – deliberar sobre o controle da produção, do tratamento, da destinação e do acesso aos documentos produzidos e acumulados no Tribunal;

IX – comunicar e relatar à Comissão de Documentação e Memória a eliminação indevida e o desaparecimento de documentos; e

X – definir a forma de destruição dos documentos aprovados para eliminação, após manifestação da Comissão de Documentação e Memória.

 

   ATO N. 168/TST.SEGJUD.GP, DE 12 DE JULHO DE 2021 - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Superior do Trabalho;

   ATO N. 173/TST.GP, DE 15 DE JULHO DE 2021 - Designa membros da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Superior do Trabalho.

 

 


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