Denúncia Assédio Moral ou Sexual
Conduta abusiva que humilha, constrange ou intimida uma pessoa, prejudicando sua dignidade e seu bem-estar.
IMPORTANTE: as denúncias anônimas não terão prosseguimento no âmbito do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TST e do CSJT (CPEVASD), conforme determinam o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.Nº 48, de 18/08/2023 e o Ato conjunto TST.CSJT.GP Nº 52, de 29/08/2023, sendo obrigatórios a identificação do (a) denunciante e o fornecimento de dados de contato.
Ressaltamos ainda que esta Ouvidoria, em conjunto com o Comitê, garante a confidencialidade das informações prestadas, conforme prevê o Art. 14 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 52, de 29 de agosto de 2023: "Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de violência, assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato" e o Parágrafo único do artigo 14 do Ato Conjunto nº 529.TST.GP.OUV, de 29.11.2018, DEJT de 30.11.2018.
Os dados apresentados neste formulário serão analisados exclusivamente pela Ouvidoria e eventualmente pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TST e do CSJT (CPEVASD).
Você pode abrir o Formulário aqui e escolher a opção Denúncia e também optar relatar de forma sigilosa.
Conteúdo de Responsabilidade da
Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho
Email: ouvidoria@tst.jus.br
Telefone: 0800 6443444


