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Comitê

Visando a proteção dos direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD) estabelece uma série de regras a serem seguidas pelos agentes de tratamento dados, dentre eles o Poder Público.

O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público demanda uma adequação das prerrogativas típicas do Estado com os princípios e regras previstos na LGPD. Assim, o Comitê (CLGPD) tem a missão de, dentro da sua área de atuação, assegurar os direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade da pessoa natural na prestação de serviço público
”. Juiz Luciano Athayde Chaves

Por meio do Ato TST.GP n° 142, de 21 de março de 2025, foi instituído o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, em caráter permanente, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, com a finalidade de estabelecer regras de segurança, de boas práticas e de governança, e procedimentos envolvendo a proteção de dados pessoais, denominado "CLGPD".

O CLGPD reporta-se ao Controlador de Proteção de Dados do TST e do CSJT e é composto por:

I – Juiz(a) Auxiliar Encarregado(a) pelo tratamento de dados Pessoais, que o coordena;
II – Secretário(a) de Gestão de Pessoas do TST;
III – Secretário(a) de Administração do TST;
IV – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST;
V – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT;
VI – Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica do TST;
VII – Secretário(a) de Governança e de Gestão Estratégica do CSJT;
VIII – Assessor(a)-Chefe da Ouvidoria do TST e do CSJT;
IX – um(a) representante de cada uma das seguintes unidades:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, vice-coordenador(a) do CLGPD;
b) Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
c) Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
d) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TST;
e) Secretaria-Geral Judiciária do TST;
f) Secretaria-Geral de Gestão de Processos; e
g) Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

LGPD - Conteúdo de Responsabilidade da Presidência


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Telefone: (61) 3043-4252