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null Gerente de vendas de empresa de bebidas não vai receber horas extras
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(Sex, 17 Mai 2019 14:15:00)

A Quinta Turma do TST negou o pedido de pagamento de horas extras de um gerente de vendas da Ambev no Rio Grande do Sul. Quer saber o motivo?

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER - Em primeiro e segundo grau o pedido do empregado foi aceito. O entendimento foi de que, no caso, a condição imposta no artigo 62 da CLT, que trata dos poderes de mando e gestão, não se aplicava ao gerente, uma vez que não havia pagamento de gratificação de função. O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul também não reconheceu que o cargo envolvesse fidúcia especial, porque a procuração concedida pela empresa ao gerente limitava os poderes dele a negociações de até 100 mil reais e proibia a prática de atos relativos a responsabilidade bancária, financeira ou patrimonial.

A Ambev recorreu ao TST sustentando que o gerente tinha poderes de mando e gestão e recebia remuneração diferenciada.

O relator do caso na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, destacou que o gerente de vendas controlava a jornada de trabalho e as férias dos subordinados e tinha poder para admitir, demitir e aplicar punições aos empregados da Ambev. Para o relator, essas condições são suficientes para caracterizar o cargo de gestão.

Min. Breno Medeiros - relator do caso
“Desse modo, registrado no acórdão Regional que, segundo as provas documentais, o reclamante, evidentemente, detinha fidúcia especial de que trata o artigo 62, 2, bem como que sua remuneração, em face do exercício do cargo de gerência, era superior ao dobro da remuneração paga ao cargo do qual foi contratado, eu voto no sentido de que seja revista a decisão, considerando indevidas as horas extras.”

REPÓRTER - A decisão foi unânime.


Reportagem: Mércia Maciel
Locução: Luanna Carvalho

 
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