Ir para o conteúdo principal

Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro

Notícias do TST

Ausência de comunicação prévia de férias não dá direito ao pagamento em dobro

                         Baixe o áudio
      

(Seg, 29 Jul 2019 14:15:00)

A empresa Obra Prima – Tecnologia e Administração de Serviços, de Curitiba no Paraná, foi absolvida do pagamento de férias em dobro a uma servente de limpeza.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER - Na reclamação trabalhista, a ex-empregada alegou que não recebeu o aviso de férias com antecedência mínima de 30 dias.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho no Paraná condenou a empresa a pagar em dobro as férias à profissional. O TRT aplicou, analogicamente, o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pela norma, caso o empregador não conceda as férias no prazo legal, deve pagar em dobro o valor da remuneração. 

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que se a empregada tiver usufruído das férias e recebido o valor corretamente, não há cabimento a condenação apenas por falta de comunicação prévia.

O relator na Quarta Turma, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a lei, o pagamento de férias em dobro é previsto quando o benefício não é concedido dentro de um ano após o período aquisitivo.  

De acordo com a Turma, essa norma não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.

A decisão foi unânime.


Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Daniel Vasques

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907