TRT-RJ publica edital com oportunidade de acordo em execuções trabalhistas - Execução Trabalhista
A iniciativa oferece, aos(às) credores(as) da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, a chance de receber seus créditos com deságio, facilitando a solução de pendências trabalhistas. A adesão ao acordo deve ser feita até as 23h59 do dia 31/10.

13/10/2025 - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), publicou o edital para a celebração de acordos em execuções individuais inscritas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro. A iniciativa oferece a credores(as) a chance de receber seus créditos com deságio, facilitando a solução de pendências trabalhistas.
Os acordos são propostos pela empresa com descontos de 30% sobre o valor atualizado da dívida.
Como aderir?
Credores(as) interessados(as) em aderir a um acordo devem acessar o edital e manifestar sua intenção até as 23h59 do dia 31/10, exclusivamente pelo formulário disponível neste link. Em caso de maior número de interessados(as) que o orçamento disponível, serão priorizados os(as) credores(as) preferenciais e, em seguida, aqueles(as) com menor crédito.
Após a adesão via formulário eletrônico, o(a) credor(a) deverá aguardar o prazo final previsto no edital. O resultado será publicado na página do portal da Execução Trabalhista. Somente os processos efetivamente contemplados serão encaminhados ao Cejusc para formalizar o acordo.
Vale observar que o encaminhamento pela vara do Trabalho ao Cejusc não dispensa o(a) interessado(a) de preencher o formulário eletrônico. Trata-se de requisito indispensável para validar a inscrição.
O que é um REEF?
O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste em um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio. O objetivo é adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto.
Fonte: TRT da 1ª Região


