Relatório Geral - Estatística
Relatório Geral da JT
Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024

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Apresentação O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024 é a nova edição da publicação elaborada anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1946 e reúne informações e indicadores estatísticos referentes à Justiça do Trabalho em suas três Instâncias. Este documento visa dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de magistrados e servidores no alcance da excelência na prestação jurisdicional. |
Publicações
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Principais Destaques Sintetizam-se, abaixo, os principais destaques do Relatório Geral do ano de 2024. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024 foi concebido para oferecer uma análise pormenorizada do funcionamento e da atuação da Justiça do Trabalho no Brasil ao longo do ano de 2024. Publicado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1946, este relatório convida à exploração de uma esfera fundamental do Poder Judiciário nacional. A presente análise é construída com base em um conjunto robusto de dados, criteriosamente compilados de fontes fidedignas, incluindo o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias (e-Gestão) para os dados referentes à Primeira e à Segunda Instância, o Sistema de Apoio à Decisão do TST, além de informações encaminhadas pela Coordenadoria de Informações Funcionais, pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças do TST e pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os dados populacionais são fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para permitir uma comparação justa entre os diversos tribunais brasileiros, dada a extensão continental do país e as singularidades regionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um índice de classificação por porte. Essa metodologia foi utilizada no Relatório Geral da Justiça do Trabalho e busca agrupar tribunais com características semelhantes dentro do mesmo ramo da justiça. O índice é construído a partir de seis atributos principais: despesas totais, casos novos, processos pendentes, número de magistrados(as), número de servidores(as) (efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem vínculo efetivo), e número de trabalhadores(as) auxiliares (terceirizados(as), estagiários(as), juízes(as) leigos(as) e conciliadores(as)). Essas informações são consolidadas em um escore único por meio da técnica de Análise de Componentes Principais. Com base nesse escore, os tribunais são então agrupados em três categorias: grande, médio ou pequeno porte. Segundo dados coletados no início do ano de 2024, a Justiça do Trabalho era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, das quais 1.573 já se encontravam instaladas. Havia 3.955 cargos de Magistradas e Magistrados do Trabalho (89,5% providos), dos quais 27 correspondiam às Ministras e Ministros desta Corte superior (todos providos), 567 às Desembargadoras e Desembargadores do Trabalho (97,9% providos) e 3.361 às Juízas e Juízes do Trabalho (88% providos). O Quadro Permanente de Servidoras e Servidores, a seu turno, era composto por 43.471 cargos efetivos (93,0% providos), sendo 17.211 Analistas Judiciários (96,5% providos), 26.037 Técnicos Judiciários (91,2% providos) e 223 Auxiliares Judiciários (32,0% providos). Ademais, verificou-se que a Justiça do Trabalho contava com saldo remanescente de 1.784.650 processos. Ao longo do ano de 2024, foram recebidos 4.090.375 processos, dos quais 3.599.940 consubstanciavam Casos Novos. Após dois anos consecutivos de redução no quantitativo de recebidos, fato possivelmente explicado pelo período da pandemia de Covid-19, os anos de 2022, 2023 e 2024 mostraram-se de retomada da busca por justiça social por parte dos jurisdicionados. Em 2024, houve um incremento de 19,3% nos processos recebidos em relação ao ano anterior. Nas Varas do Trabalho, esse aumento foi de 29,6%, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de 14,5%, e no Tribunal Superior do Trabalho, de 26,2%. As três principais atividades econômicas que concentraram maiores quantitativos de Casos Novos foram os Serviços Diversos (27,9%), a Indústria (20,6%) e o Comércio (13,1%). Os assuntos mais recorrentes foram adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT e indenização por dano moral, evidenciando que a maior parte dos casos trazidos à Justiça do Trabalho cuida do inadimplemento de direitos básicos. O saldo de processos, ao final de 2023, acrescido aos recebidos em 2024, totalizou 5.875.025 processos a solucionar, dos quais 53,7% encontravam-se na Primeira Instância, 29,9%, na Segunda Instância e 16,4%, no Tribunal Superior do Trabalho. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho busca sintetizar as informações sobre a tramitação desses processos a partir de alguns indicadores estatísticos, tais como: “Total a julgar por Magistrado” e “Total a julgar por servidor da Área Judiciária”. Por meio desses indicadores, é possível dimensionar a carga de trabalho média na Justiça do Trabalho. Com efeito, em 2024, verificou-se que para cada Juiz do Trabalho havia 1.129 processos a serem solucionados, para cada Desembargador do Trabalho havia 3.493 e para cada Ministro do TST, 40.131. De outro lado, para cada servidor em atividade na Área Judiciária das Varas do Trabalho, havia 143 processos, 234 por servidor de TRT e 611 por servidor do TST. No ano de 2024, foram julgados 4.000.793 processos na Justiça do Trabalho, 14,3% a mais que em 2023. Na série histórica, os processos julgados apresentaram aumento nos quatro anos seguintes ao início da pandemia, significando o retorno da tendência de crescimento da produtividade da Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho julgaram 12,6% a mais que em 2023, os Tribunais Regionais do Trabalho, 17,8% a mais e o Tribunal Superior do Trabalho, 3,9% a mais. Houve conciliação em 44,1% dos processos na Fase de Conhecimento, o terceiro menor percentual nos últimos onze anos. Entre os Tribunais de Grande Porte, apenas a 2ª e a 4ª região alcançaram quantitativos superiores ao da taxa de conciliação no País, com 47,0% e 44,3% respectivamente. As Regiões com maiores percentuais foram a 9ª, com 54,4%, a 24ª, com 52,9% e a 19ª, com 52,8%. Aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de 1º Grau foram remetidos 313.647 processos, aproximadamente o mesmo quantitativo de devolvidos (314.120), e verificou-se um saldo de 17.201 processos pendentes de devolução. No que se refere aos CEJUSCs de 2º Grau, foram recebidos 53.289 processos e devolvidos 53.624, restando pendentes 3.200 processos. O prazo médio de tramitação dos processos apresentou redução no âmbito da 1ª Instância, quando comparado aos dados obtidos em 2023, de 4 meses e 7 dias para 3 meses e 10 dias, do ajuizamento até a 1ª audiência, e de 7 meses e 25 dias para 6 meses e 17 dias, do ajuizamento até a prolação da sentença. Na 2ª Instância, o prazo médio entre a distribuição e o julgamento das ações ordinárias foi de 4 meses e 21 dias (4 meses e 22 dias em 2023), e entre a distribuição e o julgamento de recursos, de 4 meses e 7 dias (4 meses e 21 dias em 2023). No TST, o prazo médio entre a conclusão do processo e o julgamento foi de 1 ano, 6 meses e 6 dias (1 ano e 28 dias em 2023). Para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o prazo médio foi de 11 meses e 13 dias (9 meses e 2 dias em 2023), e para o julgamento do Recurso de Revista, de 2 anos, 1 mês e 17 dias (1 ano, 9 meses e 22 dias em 2023). A recorribilidade interna foi de 43,2% nas Varas do Trabalho (42,3% em 2023), 32,0% nos Tribunais Regionais do Trabalho (31,3% em 2023), e 32,6% no Tribunal Superior do Trabalho (27,3% em 2023). No âmbito do TST, houve interposição de Agravo em face de 35,0% das decisões monocráticas (29,6% em 2023), oposição de Embargos de Declaração em face de 5,4% das decisões proferidas (5,1% em 2023) e interposição de Embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em face de 2,5% dos acórdãos prolatados (1,6% em 2023). A recorribilidade externa para os Tribunais Regionais do Trabalho foi de 89,9% (86,8% em 2023); para o Tribunal Superior do Trabalho, de 57,1% (39,1% em 2023); e para o Supremo Tribunal Federal, de 9,3% (11,3% em 2023). Ao final de 2024, havia 1.779.339 processos pendentes de julgamento, quantitativo 0,3% inferior ao do ano anterior. No que tange à Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial, foram iniciados 2.009.222 processos, dos quais, ao longo do ano de 2024, 80,1% foram extintos, 45,1% por pagamento, 39,5% por acordo, 9,6% por cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e 0,7% por prescrição intercorrente. A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de R$ 6.659.289.401,43 Reais, dos quais 75,1% correspondem à Previdência Social, 15,8% ao Imposto de Renda e 8,9% a custas e emolumentos. Esse valor representou 24,3% da despesa orçamentária desta Justiça Especializada no ano de 2024. Os valores pagos aos reclamantes totalizaram quase 50 bilhões de reais, dos quais 41,1% decorrentes de acordo, 45,1% de execução e 13,8% de pagamento espontâneo.
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