Relatório Geral - Estatística
Relatório Geral da JT
Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022
Apresentação O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2022 é a nova edição da publicação elaborada anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1946 e reúne informações e indicadores estatísticos referentes à Justiça do Trabalho em suas três Instâncias. Este documento visa dar conhecimento à sociedade do contínuo esforço de magistrados e servidores no alcance da excelência na prestação jurisdicional. |
Publicações
|
|||||||||||||
Principais Destaques Sintetizam-se, abaixo, os principais destaques do Relatório Geral. No início de 2022, a Justiça do Trabalho era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, por 24 Tribunais Regionais do Trabalho e por 1.587 Varas do Trabalho, sendo 1.573 já instaladas. Havia 3.955 cargos de magistrado; 27 de Ministros do TST, 567 de Desembargadores do Trabalho e 3.361 de juízes do Trabalho e o Quadro Permanente era composto 43.131 cargos efetivos, sendo 16.875 de Analistas Judiciários, 26.058 de Técnicos Judiciários e 198 de Auxiliares Judiciários. O provimento desses cargos definia a Força de Trabalho de todo o Judiciário Trabalhista: 3.598 magistrados e 40.497 servidores. Ao iniciar o ano de 2022, a Justiça do Trabalho contava com saldo de 1.950.765 processos a serem solucionados. No decorrer desse ano, esse saldo foi somado aos 3.161.287 processos recebidos, sendo 2.808.497 deles, Casos Novos. Após dois anos consecutivos de redução no quantitativo de recebidos, fato possivelmente explicado pelos anos de pandemia, o ano de 2022 pareceu ser de uma retomada na busca dos cidadãos pelo Judiciário Trabalhista, com um incremento de 9% nos processos recebidos em relação ao ano anterior. Nas Varas do Trabalho, esse aumento foi de 6%; nos Tribunais Regionais do Trabalho, de 17% e no Tribunal Superior do Trabalho, de 4%. As três principais atividades econômicas que concentraram maiores quantitativos de Casos Novos foram os Serviços Diversos (23%), a Indústria (21%) e o Comércio (13%). Os assuntos mais recorrentes foram multa de 40% do FGTS, horas extras, multa do artigo 477 da CLT, aviso prévio e adicional de insalubridade. O saldo de processos ao final de 2021, acrescido aos recebidos em 2022, totalizou 5.112.052 processos a solucionar, 55% nas Varas do Trabalho, 27% nos Tribunais Regionais do Trabalho e 17% no Tribunal Superior do Trabalho. O Relatório Geral da Justiça do Trabalho busca sintetizar as informações sobre a tramitação desses processos a partir de alguns indicadores estatísticos, tais como: “Total a julgar por Magistrado” e “Total a julgar por servidor da Área Judiciária”. Por meio desses indicadores, é possível dimensionar a carga de trabalho média na Justiça do Trabalho. Em 2022, pôde-se verificar que para cada Juiz do Trabalho havia 910 processos a serem solucionados; para cada Desembargador do Trabalho, havia 2.771 e para cada Ministro do TST, 32.828. Já para cada servidor em atividade na Área Judiciária das Varas do Trabalho, havia 125 processos; 194 por servidor no TRT e 641 por servidor do TST. Nesse ano, foram julgados 3.175.358 processos pelas três Instâncias da Justiça do Trabalho, 11% a mais que em 2021. Na série histórica, os processos julgados apresentaram aumento nos dois anos seguintes ao início da pandemia, significando o retorno de uma tendência de crescimento na produtividade da Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho julgaram 13% a mais que em 2021; os Tribunais Regionais do Trabalho, 6% a mais e o Tribunal Superior do Trabalho, 19% a mais. Houve conciliação em 44% dos processos na Fase de Conhecimento; o menor percentual nos últimos nove anos. Dentre os Tribunais de grande porte, apenas a 2ª Região alcançou quantitativo superior ao do País, com 49%. As Regiões com maiores percentuais foram a 18ª, com 52% e a 9ª, com 51%. Foram remetidos aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de 1º Grau, 201.315 processos, praticamente o mesmo quantitativo de devolvidos, que foi de 200.642. Desse modo, o saldo de pendentes de devolução totalizou 15.292 processos. Os CEJUSCs de 2º Grau receberam 26.063 processos e devolveram 33.078; restando pendentes 3.598 processos. Os prazos médios de tramitação dos processos na 1ª Instância apresentaram aumentos: do ajuizamento até a 1ª audiência, foi de 5 meses e 1 dia (4 meses em 2021) e do ajuizamento até a prolação da sentença, de 9 meses e 7 dias (8 meses e 12 dias em 2021). Na 2ª Instância, o prazo médio entre a distribuição e o julgamento das ações ordinárias foi de 5 meses e 2 dias (5 meses e 22 dias em 2021); entre a distribuição e o julgamento de recursos, foi de 4 meses e 20 dias para o julgamento dos recursos (5 meses e 10 dias em 2021). No TST, o prazo médio entre a conclusão do processo e o seu julgamento foi de 11 meses e 16 dias (8 meses e 5 dias em 2021); para o julgamento do AIRR foi de 8 meses e 28 dias (6 meses e 11 dias em 2021) e para o julgamento do RR, de 1 ano, 7 meses e 8 dias (1 ano, 4 meses e 28 dias em 2021). A recorribilidade interna na Justiça do Trabalho apresentou redução em todas as Instâncias: nas Varas do Trabalho, foi de 42% (42,2% em 2021); nos Tribunais Regionais do Trabalho, de 22,5% (26% em 2021); no Tribunal Superior do Trabalho, 27% das decisões monocráticas foram agravadas (29% em 2021), houve interposição de Embargos de Declaração em 5% das decisões proferidas (6% em 2021) e interposição de Embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais em 1% dos acórdãos publicados (2% em 2021). A recorribilidade externa para os Tribunais Regionais do Trabalho foi de 85%; para o Tribunal Superior do Trabalho foi de 39%; para o Supremo Tribunal Federal, de 10%. Ao final de 2022, havia 1.875.390 processos pendentes de julgamento, quantitativo 4% inferior ao do ano anterior. A Fase de Execução iniciou o ano com um saldo de 2.740.529 processos ao qual foram acrescentadas 624.320 execuções, totalizando 3.364.849 processos a executar. Desse total, 23% foram encerradas em 2022. O saldo final totalizou 2.622.106 processos, quantitativo 4% inferior ao de 2021. A Justiça do Trabalho arrecadou para a União o montante de quase 5 bilhões de Reais, 75% de Previdência, 16% de Imposto de Renda e 9% de custas e emolumentos. Esse valor correspondeu a 21% de sua despesa orçamentária. Os valores pagos aos reclamantes totalizaram quase 39 bilhões de Reais, 48% decorrentes de acordo, 39% de execução e 13% de pagamento espontâneo. A Justiça do Trabalho, durante o ano de 2022, demonstrou ter superado as dificuldades do período de pandemia, dando continuidade às suas atividades e à prestação jurisdicional.
Série Histórica dos Relatórios desde 2003 Para dados do RGJT, selecione o ano:
|
|
|
|