A partir da concepção e novas diretrizes de atuação do novo Lab-JT fixadas pela Resolução CSJT nº 304/2021, restou definido que a Plataforma de Busca de Ativos seria instituída por ato do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Assim, a Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPP-JT) foi definida por meio do Ato nº 15/GCGJT, de 27 de outubro de 2021, da lavra do Ex.mo Senhor Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
O conceito de plataforma, em oposição à visão de apenas um software/aplicativo que realize busca patrimonial, permitirá que sejam agregados novos sistemas, bases de dados e funcionalidades, visando atender às necessidades dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, instalados nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Nesse contexto, tem-se a expectativa de que a PPP-JT possa evoluir contínua e progressivamente, com o auxílio dos Tribunais Regionais do Trabalho, seja por meio do envio de sugestões ou com o próprio desenvolvimento de novas ferramentas, funcionalidades e agregação de outras bases de dados.
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